Cobrança indevida de pintura, aluguel após entrega de chaves e juros abusivos

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Florianópolis - SC

17/08/2026 às 17:42

ID: 256691463

Morei cerca de um ano em uma kitnet. Após a vistoria me enviaram um boleto me cobrando 700 reais da pintura, sendo que não teve nem tempo para desgastar a pintura realizada quando cheguei. Após, entrei em contato com a Cambirela e a moça me informou que a Loft arcaria com a despesa. Fiquei aguardando o retorno da funcionária do Cambirela, porém isso não aconteceu e um mês depois me mandaram uma lista de valores de R$2.500,00 e pedindo um depósito, nem boleto enviaram. Se identificando como funcionário da imobiliária.. Resultado, a Loft me liga e manda mensagem o dia inteiro, sendo que eu paguei o valor anual quando fui morar lá(não devo mais nada), e ficam pedindo para que eu fale com o Cambirela, e a imobiliária me manda falar com a Loft. Um empurra para o outro e não resolve nada. Agora querem me cobrar R$400,00 de juros não sei de quê, pois nem boleto com data de vencimento me mandaram.. Entreguei o apto todo limpo(eu mesma limpei com água sanitária e vinagre em tudo), a pintura estava intacta e ainda querem me cobrar por dano em cerâmica (que cerâmica??). Também querem cobrar por buracos na parede( nem ferramentas eu tenho), nunca furei nada! E o condomínio que sempre foi R$50,00 querem 160 reais. Detalhe: eu entreguei as chaves dia 21/06, porque tenho que pagar o aluguel do mês 07 se nem moro mais lá???

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 08:35

Prezada Sra Luana,

Inicialmente, lamentamos que a situação tenha gerado essa percepção e que o processo de encerramento da locação não tenha ocorrido da forma que esperava. No entanto, após a análise dos registros, esclarecemos que os débitos e cobranças apresentados são devidos, estando fundamentados no contrato de locação, nas vistorias realizadas e nos encargos correspondentes.
Quanto à pintura, a cobrança é devida, uma vez que a vistoria de entrada registra o imóvel com pintura nova. Na ocasião do recebimento do imóvel, não houve qualquer contestação por parte da locatária quanto às condições registradas no laudo, assim como não houve contestação dos demais itens apontados na vistoria de entrada. Dessa forma, a condição registrada no início da locação é o parâmetro utilizado para a análise da vistoria de saída.
Em relação à alegação de que não teria recebido os valores ou documentos para pagamento, destacamos que os orçamentos e respectivos boletos foram devidamente informados e encaminhados por e-mail nos dias 03/07/2026 e 06/07/2026, dentro dos prazos aplicáveis. Portanto, não procede a alegação de ausência de comunicação ou de que não foram disponibilizados os documentos necessários para pagamento.
Quanto ao aluguel e encargos do mês de junho/2026, é importante esclarecer que a locação possui cobrança pós-paga. Ou seja, primeiro ocorre a utilização do imóvel e, posteriormente, é realizado o pagamento correspondente ao período utilizado. Assim, o fato de as chaves terem sido entregues em 21/06/2026 não significa que não exista aluguel a ser pago posteriormente. Ao contrário, são devidos os valores correspondentes aos dias em que o imóvel permaneceu sob sua utilização durante o mês de junho, além dos respectivos encargos incidentes. Portanto, não se trata de uma cobrança de aluguel referente ao mês de julho, mas sim do pagamento posterior dos valores correspondentes ao período efetivamente utilizado em junho.
Sobre a Loft, é importante esclarecer que a contratação dessa modalidade de garantia foi uma opção realizada pela própria locatária no início da locação. A Loft, na condição de empresa garantidora/financeira, assume perante a Cambirela os valores que estejam abrangidos pela garantia, mas isso não significa que a obrigação do locatário perante a Loft seja extinta. A relação entre a locatária e a Loft decorre diretamente da modalidade de garantia contratada. Da mesma forma, os valores pagos à Loft a título de garantia não constituem créditos para abatimento de débitos futuros da locação, tampouco são valores que possam ser compensados automaticamente com eventuais pendências apuradas na entrega do imóvel. Trata-se de uma relação contratual própria entre a locatária e a empresa garantidora.
Assim, não há qualquer situação em que a Cambirela e a Loft estejam simplesmente transferindo a responsabilidade uma para a outra. Cada empresa atua dentro de sua respectiva relação contratual e dos procedimentos previstos para essa modalidade de garantia.
Quanto aos juros e demais encargos, estes decorrem dos valores devidos e dos respectivos vencimentos. Considerando que os documentos de cobrança foram encaminhados por e-mail nos dias 03/07/2026 e 06/07/2026, não procede a alegação de que não houve comunicação ou disponibilização de prazo para pagamento.
Reforçamos, portanto, que as cobranças realizadas são devidas e estão devidamente fundamentadas no contrato de locação, na vistoria de entrada, na vistoria de saída, nos orçamentos apresentados e nos encargos correspondentes ao período da locação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis