Dificuldade no reembolso e alegações infundadas sobre a lei de locações

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José - SC

19/12/2025 às 17:27

ID: 235372695

Estou tentando receber meus valores de reembolso, mas estão criando dificuldades.
Citam a lei de locações para impedimento, mas não citam qualquer artigo específico para rebater, ou seja, é mero argumento vazio.
Tenho colocado as leis e artigos que embasam meu entendimento, mas estão apenas enrolando e dificultando o pagamento.
Os argumentos são:

Eu sou o responsável legal pelo pagamento, pela lei de locações.

Art. 23. O locatário é obrigado a:
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.

A hipótese aventada é absurda, o proprietário não pagou (bastaria confirmar com ele), muito menos a imobiliária, pois vocês tem o registro.

Ademais, ainda que assim fosse, seria a hipótese de quitação de dívida de terceiro.
Quem paga dívida de terceiro, gera direito de crédito contra o devedor, nunca contra o credor.

Na realidade, segundo o Código Civil, o terceiro que paga com a minha oposição ou desconhecimento, perde o direito ao reembolso contra mim.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. (CC/2002)

Assim, no caso de eu atrasar e não tivesse meios de quitar, e alguém pagasse, teria direito de crédito contra mim, apenas. Mas caso eu tendo como pagar, e sempre tive, e a pessoa que fosse e pagasse no meu lugar, ela perderia o direito ao reembolso.

Bom, com isso considero esclarecido todos as dúvidas levantadas, ou seja, não há risco de terem que pagar outra pessoa; eu tenho direito ao pagamento, pois sou o responsável pela dívida e pelo crédito.

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 17:39

Prezado Sr. *****,

Como informado pelo setor responsável, compreendemos sua solicitação de reembolso dos valores pagos a título de fundo de reserva/rateio e reconhecemos que, nos termos da Lei n 8.245/91, o pagamento de despesas extraordinárias é, de fato, uma responsabilidade do locador.

Mas, como também já informado, a imobiliária atua exclusivamente como mandatária e intermediária do proprietário do imóvel, conforme contrato de administração firmado. E isso significa que não temos autonomia para realizar reembolsos ou pagamentos com recursos próprios, pois nossa função é administrar a relação locatícia e executar as decisões do locador. Dessa forma a responsabilidade final por qualquer devolução de valores é, portanto, do proprietário.

Reafirmamos que diante disso, o procedimento que solicitamos não é uma barreira, mas sim a única forma legal e segura de formalizarmos sua solicitação para a deliberação do proprietário. Para que possamos submeter o pedido à análise e autorização formal do locador, é indispensável a apresentação dos comprovantes de pagamento individualizados das cotas condominiais onde constem, de forma clara, os valores pagos a título de fundo de reserva/rateio.

A posse desses documentos é essencial para a apuração do montante exato e para que possamos apresentar um pleito devidamente instruído ao proprietário.

Adicionalmente, informamos que a análise da solicitação observará os prazos prescricionais aplicáveis previstos no Código Civil, conforme jurisprudência consolidada, incluindo a do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Reiteramos que não há recusa em analisar o seu direito. O que existe é a necessidade de cumprir as etapas administrativas e legais indispensáveis para que, na nossa condição de intermediários, possamos levar sua demanda ao responsável pelo pagamento.

Permanecemos à disposição para iniciar a análise assim que a documentação comprobatória for apresentada.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

19/12/2025 às 21:12

Eu quero então uma resposta do proprietário, já que não atuam em nome próprio, sobre essa ilegalidade que estão fazendo em nome dele.
Como expliquei com normas legais, indicando os artigos, uma certidão resolve o problema.
A exigência é descabida, pois a Lei Federal n 12.007/2009.
"Art. 4 Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores."

Assim, negar validade a um documento expresso, é criar uma dificuldade. Indique em qual artigo indica que só pode um recibo mensal e não a declaração, do contrário é ilegal.

Assim reforço e quero a resposta do proprietário se concorda com essa ilegalidade efetuada em seu nome.

Réplica da empresa

05/01/2026 às 09:08

Prezado Sr. Carlos,

Lamentamos a demora no retorno, estávamos em período de recesso para férias coletivas.

Como informado anteriormente, iniciaremos a análise assim que a documentação comprobatória for apresentada.

Reiteramos novamente que não há recusa em analisar o seu direito. O que existe é a necessidade de cumprir as etapas administrativas e legais indispensáveis para que, na nossa condição de intermediários, possamos levar sua demanda ao responsável pelo pagamento.

E reafirmamos que a posse desses documentos é essencial para a apuração do montante exato e para que possamos apresentar um pleito devidamente instruído ao proprietário.

Permanecemos no aguardo e à disposição!

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

05/01/2026 às 14:22

Como disse, também no e-mail que ainda não me responderam, necessito de duas coisas e uma terceira que peço agora:
1) resposta do proprietário sobre a conduta de vocês, de negarem o reembolso, apesar de apresentado relatório pela Duplique, boletos e certidão negativa de dívidas do condôminio.
2) Cópia do meu contrato de locação, que foi pedido dias antes do recesso.
3) cópia do recibo de entrega de chaves com as obrigações de ambas as partes.

Réplica da empresa

06/01/2026 às 09:18

Prezado Sr. Carlos,

Dentro de nossas possibilidades legais, sua solicitação foi atendida através do e-mail, pelo setor responsável.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 15:41

Os documentos foram enviados.
Ainda falta a resposta do proprietário que é essencial e dever de vocês, legalmente.

Réplica da empresa

07/01/2026 às 08:22

Prezado Sr. Carlos,

Dentro de nossas possibilidades legais, sua solicitação foi atendida através do e-mail, pelo setor responsável, como informado anteriormente. Todo e qualquer contato com o proprietário não pode ser enviado ao locatário, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n 13.709/2018.

De toda forma, tão logo tenhamos um retorno, o setor responsável entrará em contato.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

07/01/2026 às 17:00

Primeiro eu não pedi o contato do proprietário, mas que falassem com ele, já que alegam estar agindo em nome dele.

Dito isso, agora com o proprietário o bom senso parece que começa a existir, pois aceitou o relatório e as certidões

Contudo, colocaram compensação sem demonstrar, apenas alegando no ano de 2020 e 2021, não me recordo dessa compensação efetuada na pandemia, mas o valor é baixo.

Ainda que assim fosse, o valor a ser restituído está errado novamente.
Pelo novo relatório abaixo, desde janeiro de 2022, eu tenho direito ao valor de R$ 5.016,30, ou seja, ainda com as compensações de 2021, o valor que vocês me devem a partir de 2022, é bem maior do valor de R$ 4.431,64, indicado.

Assim, tendo em vista esse ato de má-fé da imobiliária mais uma vez.

Peço que fale com o proprietário
1) Não foi falado ainda da benfeitoria útil da rede de segurança nas duas janelas.
2) do valor real a ser pago de restituição
3) Da pintura das portas que foi efetuado por um erro de vocês (sendo que pelo uso natural, nem caberia, eu estava disposto, a ceder para encerrar o assunto, mas diante das inúmeras má-fé, é patente a má-vontade da imobiliária).

Aguardo resposta do proprietário, diante da má-fé e tentativa de violar meus direitos incessantemente.

Réplica da empresa

08/01/2026 às 12:15

Prezado Sr. Carlos,

Todas as solicitações realizadas, devem ser enviadas ao e-mail [email protected], visto que este é o setor responsável por esta tratativa. Podemos afirmar que a Cambirela Imóveis não tem medido esforços para lhe atender e lucionar todos os seus questionamentos, mas como já informado, a imobiliária atua exclusivamente como mandatária e intermediária do proprietário do imóvel, conforme contrato de administração firmado, o que significa que não temos autonomia para responder pelo proprietário.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

09/01/2026 às 22:51

Pretendo continuar por aqui, pois a respostas suas saem mais rápidas.

1)Eu estou pedindo uma resposta do proprietário sob as benfeitorias úteis, vocês continuam falando que não podem responder sem a resposta do proprietário. Mas só conversaram com ele sobre o ressarcimento e não sobre isso. Ou seja, a grade de proteção nas duas janelas.

2) O ressarcimento em valor inferior, não foi demonstrado por vocês, a diferença de 600 reais, apesar do abatimento. No relatório da Duplique não foi colocado nenhum seguro, apenas as despesas extraordinárias e não fizeram a demonstração individualizada, apenas alegações.

3)Eu estou desde dezembro evitar o ingresso judicial dos meus direitos, tentando uma composição amigável. Mas ficam toda hora tentando violar meus direitos, tentei fazer uma composição desistindo de alguns, para solucionar a lide. Mas toda hora, como no caso do valor diferente do da Duplique, ainda com o reembolso, não foi feita justificativa.

4) querem imputar o erro da funcionária de vocês sobre a pintura das portas para mim, já reconheceram que ela se equivocou, mas no meu contrato que é antigo, não tinha previsão de pintura do imóvel, por isso fui conversar com vocês para esclarecer as coisas.

Desde o começo quis resolver tudo da melhor forma:
a) contratei o pintor/pedreiro Samuel indicado por vocês (ainda assim na avaliação questionaram o trabalho dele).
b) fui pessoalmente na imobiliária para entender o que necessitava fazer para entregar o imóvel em bom estado.
c) o imóvel era velho quando entrei, coloquei tomadas três furos, troquei os interruptores antigos (já eram do ingresso no imóvel), dentre outras melhorias.
Ou seja, entreguei o imóvel bem melhor do que recebi.
d) Ainda assim:
d1) ficaram criando dificuldades para meu reembolso, resolvidos na conversa com o proprietario.
d2) ficaram sem consultar desde dezembro sobre a restituição das grades de proteção me duas janelas.
d3) querem me dar um valor 600 reais aproximadamente menor, do valor de janeiro de 2022, após as compensações feitas.
d4) Sem contar que querem parcelar o valor do recebimento da restituição a um valor menor que era pago de aluguel e que foi pago em dezembro, enviando vários e-mails sob ameaça de multa e cobrança dos fiadores.
Quando a cobrança deveria ser suspensa até resolvermos a questão.
Ou seja, eu fiz tudo para evitar problemas. Mas estou desde dezembro mandando e-mails, já devo ter mandado mais de 20 e-mails, na maioria das vezes, ao invés de contatar o proprietário ou resolver o problema, a resposta é criar dificuldades ou pedir desculpa pelo equívoco da pintura da porta, colocando o pagamento na minha responsabilidade.

Réplica da empresa

12/01/2026 às 08:32

Prezado Sr. Carlos,

Como informado anteriormente, todas as solicitações realizadas, devem ser enviadas ao e-mail [email protected], visto que este é o setor responsável por esta tratativa. Podemos afirmar que a Cambirela Imóveis não tem medido esforços para lhe atender e solucionar todos os seus questionamentos, mas como já informado também, a imobiliária atua exclusivamente como mandatária e intermediária do proprietário do imóvel, conforme contrato de administração firmado, o que significa que não temos autonomia para responder pelo proprietário.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

13/01/2026 às 11:24

Já me deram a resposta do proprietário, mas ignoraram as minhas duas perguntas. E estavam respondendo no inicio por aqui, logo farei novamente as perguntas por e-mail ignoradas.

1)Sobre as grades de segurança, salvo engano, foi autorizado por telefone, vocês não tem esse registro na sua base de dados?

2)Eu recordo que no caso do ar condicionado, por telefone, foi me indicado que o proprietário não só concordava, como gostaria de ficar com o ar condicionado, vocês não tem esse registro da autorização na sua base de dados?

Ou seja, vocês não tem o registro dessas duas autorizações?

Réplica da empresa

13/01/2026 às 14:13

Prezado Sr. Carlos,

Como já informado, todas as solicitações realizadas, devem ser enviadas ao e-mail [email protected], visto que este é o setor responsável por esta tratativa. Podemos afirmar que a Cambirela Imóveis permanece sem medir esforços para lhe atender e solucionar todos os seus questionamentos, mas como já informado também, a imobiliária atua exclusivamente como mandatária e intermediária do proprietário do imóvel, conforme contrato de administração firmado, o que significa que não temos autonomia para responder pelo proprietário. Assim sendo, se não obtivermos retorno do proprietário, da mesma maneira não poderemos retorná-lo.

Reafirmo que todas as suas solicitações já foram enviados ao proprietário do imóvel e as que obtivemos retorno positivo ou negativo, ou seja, concordância ou não do mesmo; foram devidamente repassadas ao senhor.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 13:19

A resposta da empresa:
1) Não temos registros ou guardamos das autorizações feitas por e-mail ou telefone. No máximo por cinco anos, temos o registro do contato, mas não guardamos nada na pasta. Ou seja, uma clara violação a boa-fé contratual.
2) Criaram um seguro nas despesas que tem que me restituir, sem nenhuma indicação disso no relatório da empresa Duplique. Mais uma vez alegações infundadas para diminuir a minha restituição.
3) Tentei inúmeras vezes e com muito tempo perdido, resolver amigavelmente. Ingressarei com ação judicial, o qual ao entrar em contato com um advogado especialista, foi visto que tenho mais direitos violados.
4) Tentei pela boa-fé processual que todos devem ter, que me indicassem onde pretendem ser citados, visto que há varias filiais, faz dias sem resposta.
05) passei pela 3 vez, o meu número pix, o qual provei que ja tinha passado desde dezembro. OU seja, não leem os e-mais, apenas dão resposta prontas dizendo que não tenho direito a nada.

Consideração final do consumidor

28/01/2026 às 13:20

Não acredite nos e-mails enviados ou ligações por telefone, peça declarações assinadas pelos empregados, pois depois vão alegar que não sabiam de nada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/01/2026 às 16:50

Prezado Sr. Carlos,

Verificamos e detectamos que sua solicitação foi atendida através do e-mail, pelo setor responsável. Salientamos ainda, que nosso principal meio de comunicação é através de e-mails.

Atenciosamente,
Cambirela Imóveis