Prática abusiva e recorrente na vistoria de saída

Em réplica
São José - SC
01/09/2025 às 18:39
ID: 225872241
Prática abusiva e recorrente na vistoria de saída
A Cambirela Imóveis age de forma abusiva e recorrente nas rescisões de contrato. Mesmo entregando o imóvel totalmente pintado e em perfeito estado exatamente como recebi a imobiliária insiste em cobrar repintura e reparos indevidos, prática já denunciada por vários clientes aqui no Reclame Aqui.
Trata-se de um padrão da empresa: criar obstáculos na vistoria de saída, atrasar a entrega das chaves e prolongar cobranças injustas, sempre em prejuízo do inquilino.
Exijo o encerramento imediato do contrato, sem cobranças indevidas, e transparência na homologação da vistoria. Caso contrário, já estou levando o caso ao Procon e à Justiça.
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Resposta da empresa
02/09/2025 às 07:52
Prezada Sra. Nathalia,
Como já esclarecido através de e-mail enviado pelo setor responsável, de forma alguma a Imobiliária tem agido de forma arbitraria ou abusiva em cobrar a efetividade dos reparos de acordo com a vistoria de entrada. A vistoria de entrada, assim como a de saída, ao contrário do que foi alegado, é realizada por profissionais terceirizados, ou seja, sem nenhuma influência ou interesse por parte da Imobiliária.
Conforme dispõem o seu contrato de locação, ao inquilino cabe entregar o imóvel nas mesmas condições descritas em vistoria de entrada e cabe ao vistoriador, realizar este procedimento e apontar as irregularidades no imóvel, assim como cabe a imobiliária solicitar os reparos e demais cobranças ao inquilino.
Novamente informamos que permanecemos à disposição para sanar suas dúvidas e consequentemente proceder com o encerramento do seu contrato de locação.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 09:33
Agradeço o retorno, mas novamente observo que a resposta da imobiliária é padrão, repetitiva e não enfrenta o problema central.
O que está acontecendo comigo não é um caso isolado: existem inúmeras reclamações semelhantes contra essa mesma imobiliária, todas relatando o mesmo tipo de prática abusiva, conhecida popularmente como mal de imobiliária. Isso já mostra a recorrência do comportamento e evidencia que não é apenas uma situação pontual, mas sim um sistema de exploração contra os inquilinos.
Entreguei o imóvel em perfeitas condições de uso, inclusive pintei e cuidei dele para evitar qualquer impasse. O que vejo é que a imobiliária está agindo apenas em interesse financeiro, tentando me desgastar para me vencer no cansaço, como se eu fosse desistir diante da insistência.
Reitero: se a imobiliária está disposta a defender essa postura injusta, eu também estou disposta a defender a verdade até o fim e a levar a questão às instâncias competentes (Procon, Juizado de Pequenas Causas, etc.).
O justo tem que ser justo. Não se trata apenas do meu caso, mas de um abuso recorrente que precisa ser exposto e enfrentado.
Réplica da empresa
02/09/2025 às 09:52
Prezada Sra. Nathalia,
Reiteramos que prezamos pelo respeito à nossos clientes, e que nossas análises são individuais e pautadas na legalidade. Como informado anteriormente, o setor responsável já encontra-se em tratativa de suas solicitações realizadas através de e-mail.
Acreditamos chegar em uma solução viável, correta e justa; visto que não há interesse da imobiliária em realizar cobranças indevidas, mas legais e corretas.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 09:58
A imobiliária segue apenas repetindo um discurso padrão sem enfrentar o ponto central: a prática abusiva e recorrente de exigir reparos e pinturas em imóveis já entregues em perfeitas condições, algo amplamente denunciado por diversos clientes.
Não se trata de tratativas por e-mail ou de respostas automáticas para parecer cordial. Trata-se de um sistema que insiste em desgastar o inquilino até que ele desista. Isso é sim uma prática abusiva, ainda que tentem justificar como legalidade.
Reitero: entreguei o imóvel pintado e em plenas condições de uso, justamente para evitar o que é conhecido como mal de imobiliária. Se a empresa insiste em defender esse modelo, eu também insisto em defender a verdade e os meus direitos até as últimas instâncias, se for preciso.
Réplica da empresa
02/09/2025 às 10:46
Prezada Sra. Nathalia,
Como informado anteriormente, o setor responsável permanece avaliando e em tratativa de suas solicitações, tão logo tenhamos uma análise definitiva, está será informada através de seu e-mail que a forma de contato utilizada pela imobiliária.
Reforçamos que estamos na busca de uma solução viável, correta e justa; visto que não há interesse da imobiliária em realizar cobranças indevidas, mas enfatizamos, legais e corretas.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 12:45
Reforço meu posicionamento diante das cobranças apresentadas. A vistoria de entrada do imóvel já apontava diversos itens em estado regular, com sinais de uso e desgaste natural, ou seja, o imóvel não me foi entregue em condições novas e nem *******% pintado. Portanto, não é justo exigir que eu entregue em condições superiores às recebidas.
Além disso, realizei melhorias relevantes no imóvel, como pintura completa do muro externo, entrega limpa, sem mato, reparos em infiltrações e rachaduras estruturais, o que valorizou o patrimônio do proprietário. Esses esforços não podem ser desconsiderados.
Na própria vistoria de saída, vários itens foram reconhecidos pela imobiliária como isentos, comprovando que não há fundamento para diversas cobranças. Exigir pintura de teto e portas externas em bom estado, ou cobrar por detalhes que se enquadram em desgaste natural de uso, configura tentativa de transferir ao inquilino responsabilidades que não lhe cabem.
Reafirmo que estou disposta a arcar com o que for realmente devido, mas não aceitarei cobranças abusivas ou que excedam o previsto em contrato e na Lei do Inquilinato, que determina a devolução no mesmo estado em que o imóvel foi recebido, salvo deteriorações pelo uso normal.
Solicito que a imobiliária reavalie de forma justa e transparente, considerando o relatório de entrada e as melhorias realizadas, para que possamos finalizar este processo corretamente.
Réplica da empresa
02/09/2025 às 16:40
Prezada Sra Nathalia,
Reafirmamos que todos as tratativas de negociação foram encaminhadas por e-mail; mas reforçamos que após uma análise minuciosa no relatório da Vistoria de Saída alguns itens foram reavaliados e isentados, e que as cobranças permaneceram somente sobre os itens em desacordo com a Vistoria de Entrada, que são indispensáveis e legais conforme contrato de locação.
Lamentamos ainda que as possíveis benfeitorias citadas não tenham relevância para a quitação das inconformidades e salientamos que estas não são pautados em seu contrato de locação. Dessa forma, a imobiliária como intermediária do processo de locação, fica impossibilitada de abonar as pendências.
Orientamos proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação e findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, ******* que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 16:55
Percebo que a imobiliária apenas repete respostas prontas sem assumir responsabilidade e sem resolver. O imóvel já está pronto para entrega das chaves, em perfeitas condições para ser alugado novamente, inclusive com melhorias feitas durante a locação que sequer são consideradas.
Amanhã completa uma semana da vistoria inicial e até agora a imobiliária só prolonga o assunto, se prendendo a detalhes que não impedem a locação. Enquanto isso, eu deixo de trabalhar e investir meu tempo com problemas que já têm jurisprudência clara contra práticas abusivas de imobiliárias. Quem vai pagar pelo meu tempo desperdiçado?
Se não houver acordo imediato para encerrar o contrato apenas com a entrega das chaves, sem cobranças indevidas, irei acionar o Procon e as Pequenas Causas, levando adiante todos os meus direitos. Inclusive, tratarei este caso como mais um exemplo do mau funcionamento das imobiliárias, amparada em casos já protocolados que servem como jurisprudência.
Réplica da empresa
02/09/2025 às 17:21
Prezada Sra Nathalia,
Infelizmente as respostas se repetem, pois os fatos são os mesmos e tudo que era cabível e possível de isenção foi negociado e abonado. Conforme já informado, orientamos proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação e findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, evitando assim o prolongamento dos débitos. E ressaltamos novamente que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 17:40
As respostas da imobiliária seguem sempre no mesmo tom, repetitivas, sem resolver de fato a questão. O imóvel está em perfeitas condições de ser alugado novamente, inclusive com melhorias feitas durante a locação, e a vistoria já foi realizada há quase uma semana. Ainda assim, a imobiliária insiste em prolongar o problema e empurrar cobranças indevidas, quando o correto seria apenas encerrar o contrato com a entrega das chaves.
Estou há dias deixando de trabalhar e perdendo meu tempo com algo que já tem jurisprudência clara contra práticas abusivas de imobiliárias. Quem vai arcar com o meu prejuízo de tempo e desgaste?
Reforço que, se não houver acordo imediato para encerramento do contrato sem cobranças indevidas, irei acionar o Procon e também o Juizado de Pequenas Causas, garantindo meus direitos. Este caso já não é mais apenas uma experiência individual, mas um exemplo recorrente de práticas abusivas dessa imobiliária, que precisa ser exposto e corrigido.
Réplica da empresa
02/09/2025 às 18:21
Prezada Sra Nathalia,
Conforme informado anteriormente, infelizmente as respostas se repetem, pois os fatos são os mesmos e tudo que era cabível e possível de isenção foi negociado e abonado. Também conforme já informado, nossa orientação é proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação e findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, evitando assim o prolongamento dos débitos. E reafirmamos mais uma vez, que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 18:33
Quero deixar claro que já ofereci todas as chances de resolver esta situação de forma pacífica e justa. O imóvel está em perfeitas condições de ser alugado novamente, mas a imobiliária insiste em prolongar o problema com cobranças indevidas e respostas repetitivas, sem assumir responsabilidade.
Amanhã estarei no Procon levando toda a documentação e provas, e, se necessário, acionarei também o Juizado de Pequenas Causas para garantir meus direitos. Reitero que, se não houver acordo imediato, as chaves permanecerão comigo não por escolha, mas porque a própria imobiliária se recusa a recebê-las sem impor cobranças abusivas.
Dessa forma, todas as consequências e prejuízos decorrentes deste impasse inclusive o desgaste físico e psicológico de permanecer discutindo algo que já possui jurisprudência clara recaem exclusivamente sobre a imobiliária.
Se esta é a posição final da empresa, registro que não recuarei e seguirei até o fim para assegurar meus direitos.
Réplica da empresa
03/09/2025 às 08:02
Prezada Sra Nathalia,
É importante esclarecer primeiramente que não há recusa da imobiliária em receber as chaves, mas que em contrapartida o imóvel não obteve aprovação da vistoria de saída. ******* que todo procedimento legal e cabível foi realizado por parte da imobiliária, mas que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial.
E assim, reforçamos nossa orientação em proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação e findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, evitando assim o prolongamento dos débitos.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 08:57
Prezados,
É importante esclarecer que não me recusei em nenhum momento a devolver as chaves do imóvel. Pelo contrário, já no prazo final do aviso (22/08), após realizar pintura interna e externa, preparei o imóvel para entrega em perfeitas condições. Inclusive, reuni todas as provas e comunicações por e-mail para demonstrar minha boa-fé e cuidado.
Ocorre que a imobiliária cria um obstáculo abusivo: afirma que aceita a entrega das chaves, mas somente mediante aprovação da vistoria de saída. Ou seja, dizem que não impedem, mas ao mesmo tempo impedem já que condicionam a entrega a reparos contestados, sob pena de acionarem o seguro fiador (obrigatório e custoso) ou de manterem a cobrança de diárias de aluguel até que se aceite a vistoria da forma que impõem.
Essa conduta configura prática abusiva, pois:
O locatário não pode ser impedido de encerrar a posse do imóvel mediante entrega das chaves.
Eventuais reparos discutíveis devem ser objeto de cobrança posterior, com prova efetiva de dano além do desgaste natural de uso.
A exigência de seguro fiador já pago e ainda utilizado em benefício exclusivo da imobiliária mostra clara tentativa de transferir custos indevidos ao consumidor.
Portanto, reitero: estou e sempre estive disposta a entregar as chaves, mas não posso concordar com um procedimento que me obriga a aceitar cobranças indevidas ou manter alugueis correndo sem minha posse do imóvel.
O caso já está sendo levado ao Procon, para que seja garantido meu direito de encerrar o contrato na data correta e sejam coibidas essas práticas que visam apenas ganhar o consumidor no cansaço.
Réplica da empresa
03/09/2025 às 09:45
Prezada Sra Nathalia,
Reafirmamos que não há recusa da imobiliária em receber as chaves, mas que em contrapartida o imóvel não obteve aprovação da vistoria de saída, conforme firmado em contrato de locação. Ressaltamos também que todo procedimento legal e cabível foi realizado por parte da imobiliária, mas que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial, como dito anteriormente, firmado em contrato de locação.
E por último, reforçamos nossa orientação em proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação que permanece ativo em virtude do locatário permanecer na posse das chaves, e dessa forma então findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, evitando assim o prolongamento dos débitos.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 11:12
Prezados,
A resposta apresentada pela imobiliária é contraditória e comprova a prática abusiva já relatada.
A empresa afirma que não recusa a entrega das chaves, mas condiciona a devolução à aprovação da vistoria de saída. Na prática, isso significa que o contrato só é encerrado se eu aceitar cobranças contestadas e reparos desnecessários, sob pena de prolongarem a cobrança de aluguel indefinidamente.
Trata-se de uma manobra:
Se eu não entrego as chaves, sigo sendo cobrada por aluguel após o prazo legal, mesmo tendo cumprido aviso prévio e entregue o imóvel pintado e limpo.
Se eu entrego as chaves, abro margem para que a imobiliária acione o seguro CredPago (que tem teto de até R$ 15 mil) e ainda tente cobrar valores de mim, lucrando duplamente.
É evidente o conflito de interesses: a imobiliária tem vantagem direta na reprovação da vistoria, pois assim aciona o seguro em benefício próprio. Isso fere os princípios da boa-fé e da transparência, configurando abuso contra o consumidor.
Reitero que:
A entrega das chaves não pode ser condicionada à vistoria;
Eventuais reparos contestados devem ser discutidos separadamente;
O seguro fiador não pode ser usado como instrumento para enriquecimento da imobiliária;
O contrato deve ser encerrado com data retroativa a 22/08/*******, conforme o fim do aviso prévio.
A conduta relatada já está sendo levada ao Procon, para análise e responsabilização.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 11:26
Reitero que a prática da imobiliária é abusiva.
O contrato CredPago, que fui obrigada a contratar, deixa claro:
Há limite máximo de cobertura (R$ 96 mil), sendo os custos de saída limitados a R$ 4 mil;
Desgaste natural de uso do imóvel não pode ser cobrado;
A imobiliária já tem garantia de recebimento, pois pode acionar a CredPago.
Portanto, condicionar a entrega das chaves à aprovação de vistoria é prática abusiva e gera conflito de interesses:
A imobiliária tem vantagem em reprovar a vistoria, pois aciona o seguro, recebe da CredPago e ainda tenta cobrar novamente do consumidor.
Isso fere a boa-fé, a transparência e configura vantagem excessiva (art. 39, V do CDC).
Deixei o imóvel pintado, limpo e em perfeitas condições no prazo (22/08/*******). Insistir em prolongar a cobrança de aluguel após essa data é ilegal.
Por isso, reitero meu pedido:
Recebimento imediato das chaves com data retroativa ao fim do aviso prévio;
Encerramento das cobranças de aluguel;
Eventuais reparos discutidos separadamente e dentro dos limites legais do contrato CredPago.
A conduta relatada está sendo denunciada ao Procon e órgãos de defesa do consumidor.
Réplica da empresa
03/09/2025 às 11:26
Prezada Sra Nathalia,
Infelizmente manteremos nossa resposta, reafirmando que não há recusa da imobiliária em receber as chaves, mas que em contrapartida o imóvel não obteve aprovação da vistoria de saída, conforme firmado em contrato de locação. Ressaltamos também que todo procedimento legal e cabível foi realizado por parte da imobiliária, mas que a entrega das chaves sem a realização das adequações necessárias não desobriga o locatário de custear os valores necessários para reiteração do imóvel conforme condições constantes na vistoria inicial, como dito anteriormente, firmado em contrato de locação.
E por último, reforçamos nossa orientação em proceder com a entrega das chaves para finalizarmos seu contrato de locação que permanece ativo em virtude do locatário permanecer na posse das chaves, e dessa forma então findarmos assim a cobrança do respectivos aluguel e encargos, evitando assim o prolongamento dos débitos.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 11:43
A resposta da imobiliária é repetitiva e não soluciona o problema central: condicionar a entrega das chaves à aprovação de vistoria de saída, o que é prática abusiva e ilegal.
Reitero que:
Cumpri aviso prévio com prazo até 22/08/*******;
Realizei pintura interna e externa e preparei o imóvel para devolução;
Sempre manifestei minha intenção de entregar as chaves;
A imobiliária insiste em vincular a entrega das chaves a reparos contestados, mantendo a cobrança de aluguel de forma indevida.
Essa conduta configura:
Recusa indireta de recebimento das chaves;
Prolongamento artificial do contrato para gerar mais encargos;
Conflito de interesses, já que a reprovação da vistoria favorece o acionamento do seguro CredPago, em benefício da imobiliária.
As respostas dadas aqui no Reclame Aqui são meramente formais e não enfrentam o mérito da reclamação. Por isso, o caso já foi encaminhado ao Procon, juntando inclusive estas respostas padronizadas como prova da má-fé da empresa.
Réplica da empresa
03/09/2025 às 11:48
Prezada Sra Nathalia,
Lamentamos não haver possibilidade legais de resolutiva conforme solicitado, mas permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 11:52
A resposta apresentada confirma a má-fé da imobiliária: ao afirmar que não há possibilidade legal de resolutiva, a empresa nega meu direito básico previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91, art. 4 e art. 23, III) de encerrar o contrato após aviso prévio, desde que o imóvel seja devolvido no estado de uso normal.
Reitero:
Cumpri aviso prévio até 22/08/*******;
Devolvi o imóvel pintado, limpo e em condições de uso;
A imobiliária condiciona a entrega de chaves à aprovação de vistoria, prática abusiva e que configura recusa indireta de recebimento.
A empresa tem interesse financeiro direto nessa postura, pois com a reprovação da vistoria pode acionar o seguro CredPago e ainda tentar cobrar novamente de mim, caracterizando vantagem excessiva (CDC, art. 39, V).
As respostas evasivas e padronizadas aqui no Reclame Aqui, somadas à recusa de encerrar o contrato, já foram encaminhadas ao Procon como prova da conduta abusiva.
Réplica da empresa
03/09/2025 às 11:56
Prezada Sra Nathalia,
A Cambirela Imóveis é pautada nas tratativas que obedecem o contrato de locação e a lei do inquilinato! Lamentamos sua insatisfação, mas permanecemos à disposição!
Atenciosamente!
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 12:31
A resposta da imobiliária é genérica e não enfrenta o mérito da reclamação. Reitero que:
O problema é que a imobiliária condiciona a entrega das chaves à aprovação de vistoria, o que é prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor;
O contrato foi rescindido com aviso prévio até 22/08/*******, e a posse deve ser considerada encerrada nessa data;
As cobranças de aluguel após 22/08/******* são indevidas;
Eventuais reparos discutíveis não podem ser usados como condição para impedir a entrega das chaves, devendo ser tratados separadamente, dentro da lei.
O uso de respostas padronizadas e evasivas aqui no Reclame Aqui só reforça a má-fé da empresa. O caso já foi encaminhado ao Procon com todas as provas, incluindo estas mensagens, para apuração de conduta abusiva e responsabilização.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
03/09/2025 às 14:05
Prezada Sra Nathalia,
A Cambirela Imóveis é pautada nas tratativas que obedecem o contrato de locação e a lei do inquilinato! Lamentamos sua insatisfação, mas permanecemos à disposição!
Atenciosamente!
Cambirela Imóveis