Recusa indevida de contratação de garantia estendida dentro do prazo - Falta de informação clara sobre prazo para extensão de garantia

Não resolvido
Montes Claros - MG
06/04/2026 às 13:53
ID: 245264867
Em 16/02/2024, foi adquirido, junto à Porsche Center Salvador, o veículo Porsche 911 Carrera S, cor Azul Tubarão, chassi *****, placa *****, acompanhado de garantia contratual pelo prazo de 2 anos.
No momento da aquisição, foi expressamente informado que a extensão da garantia poderia ser contratada a qualquer tempo durante a vigência da garantia contratual, sem qualquer ressalva quanto a prazos intermediários ou limitações adicionais.
Com base nessa informação, formou-se a legítima expectativa de que a contratação poderia ocorrer até o término da garantia, motivo pelo qual a decisão foi postergada dentro desse período.
Ocorre que, em 10/02/2026, ainda dentro do prazo de vigência da garantia contratual, o veículo foi encaminhado à concessionária autorizada para realização de revisão periódica e, na mesma oportunidade, solicitada a contratação da garantia estendida.
Entretanto, foi informado que não seria mais possível realizar a contratação, sob o argumento de existência de regra interna que exige a formalização com antecedência mínima de 30 dias do término da garantia contratual.
Tal limitação não foi informada no momento da aquisição, nem destacada de forma clara em qualquer orientação posterior. Trata-se de condição relevante, que impacta diretamente a decisão de contratação e que deveria ter sido comunicada de forma inequívoca.
Na prática, buscou-se exercer o direito dentro do prazo de vigência da garantia, conforme orientação recebida, sendo, contudo, impedida a contratação com base em exigência não previamente informada, o que evidencia falha na prestação de informação e quebra da legítima confiança.
Ressalta-se que o veículo sempre foi mantido em conformidade com as recomendações da fabricante, com revisões realizadas na rede autorizada, demonstrando boa-fé e interesse na preservação do bem.
Diante desse contexto, a responsabilidade pela ausência de informação clara recai sobre a fornecedora, não sendo razoável transferir ao consumidor os efeitos de uma condição que não foi devidamente comunicada.
Dessa forma, solicita-se a autorização, em caráter excepcional, para contratação da extensão da garantia do veículo, considerando que o pedido foi formulado antes do término da garantia contratual, que a restrição de prazo não foi previamente informada e que houve legítima confiança nas orientações recebidas no momento da aquisição.
Por fim, busca-se a solução da questão pela via administrativa, de forma célere e consensual, aguardando-se a reavaliação do caso e a autorização para contratação da garantia estendida nas condições ordinariamente praticadas.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 14:45
Prezado Sr. Samuel, bom dia.
Agradecemos o contato com a Porsche Brasil sobre a aquisição de garantia estendida.
Após análise em conjunto com o Porsche Center, fomos informados que o prazo para aquisição do pacote de garantia estendida foi informado durante a entrega do veículo.
Mesmo sabendo que esta resposta será recebida com certo descontentamento, gostaríamos de informá-lo que não será possível atender à sua solicitação de adquirir mais um ano de garantia estendida para seu veículo, pois a elegibilidade para venda são para veículos que estejam no máximo no 23º mês da Garantia de Fábrica.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar que tanto a Porsche Brasil quanto o Porsche Center Salvador empreenderam seus maiores esforços para que a questão relatada fosse resolvida a contento e, com isso, fosse possível atender de alguma forma as suas expectativas.
Permanecemos à disposição para qualquer outra solicitação ou dúvida.
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 15:03
Prezados,
A resposta apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação, limitando-se a reiterar a existência de uma regra interna sem demonstrar que ela tenha sido efetivamente informada ao comprador de forma clara, específica e inequívoca no momento da aquisição do veículo.
Em nenhum momento foi repassada a informação de que a contratação da garantia estendida estaria condicionada ao 23 mês de vigência da garantia de fábrica. A única orientação fornecida foi a de que a extensão poderia ser adquirida dentro do prazo de 24 meses da garantia contratual, sem qualquer ressalva quanto a marcos intermediários ou antecedência mínima.
Trata-se de distinção relevante. Informar que a contratação pode ocorrer dentro do prazo de garantia não se confunde com impor, posteriormente, uma limitação substancial que antecipa, na prática, o encerramento dessa possibilidade. Caso essa condição tivesse sido devidamente esclarecida, a decisão de contratação teria sido tomada em momento oportuno, o que evidencia o prejuízo decorrente da falha informacional.
A alegação genérica de que o prazo teria sido informado no momento da entrega não se sustenta sem a devida comprovação, especialmente diante da ausência de qualquer registro documental ou destaque claro dessa restrição em materiais contratuais ou orientações formais.
Reitera-se que o pedido de contratação foi formulado ainda dentro da vigência da garantia de fábrica, em estrita observância à orientação recebida. A negativa, portanto, baseia-se em condição não previamente informada, o que configura falha no dever de informação e afronta à confiança legitimamente estabelecida na relação de consumo.
Diante disso, mantém-se o pedido de reavaliação do caso, com autorização excepcional para contratação da garantia estendida, considerando que a limitação ora invocada não foi comunicada de forma clara ao comprador no momento oportuno.
Permaneço no aguardo de uma solução adequada para o caso.
Réplica da empresa
08/04/2026 às 14:26
Prezado Sr. Samuel, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.
Informamos que as orientações sobre a aquisição de extensão de garantia foram informadas ao proprietário do veículo, que estava presente durante a entrega deste.
Reforçamos que não será possível atender à sua solicitação de extensão de garantia para o veículo mencionado anteriormente, pois o prazo para a solicitação já foi ultrapassado. Como informado anteriormente, a opção pela extensão da garantia estendida precisa ser feita no máximo antes do final do 23° da Garantia de Fábrica, pelo proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento Porsche Brasil
Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 17:22
A empresa se recusou a resolver o problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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