Cobrança indevida, má-fé e tratamento desrespeitoso a idosa no término de contrato de aluguel.

Respondida
São José do Rio Preto - SP
04/12/2025 às 11:57
ID: 233712687
A Portal 8 é o retrato perfeito de tudo o que existe de mais antiprofissional no mercado imobiliário. A forma como trataram minha avó, uma senhora de 75 anos, expõe uma mistura de descaso, má-fé e incompetência que chega a assustar.
Vamos começar pelo primeiro absurdo: a cobrança para pintar o teto porque, segundo eles, minha avó teria sujado o teto inteiro. Uma senhora idosa, que obviamente não sobe em escada, não alcança teto e não tem condições físicas nem motivo para fazer isso. A acusação não só é infundada é ridícula. É uma tentativa barata de arrancar dinheiro de quem eles imaginam que não vai contestar. E isso já mostra o tipo de postura que a empresa adota: culpar o inquilino por qualquer coisa só para faturar mais.
O segundo ponto dispensa comentários: a exigência de que tudo seja resolvido por e-mail. No século XXI, com WhatsApp funcionando perfeitamente, inclusive sendo usado por eles MESMOS quando querem enviar mensagens, eles simplesmente decidem que só podem resolver assuntos importantes por e-mail. Isso não é procedimento: isso é desculpa. E ainda mais quando se trata de uma idosa que não tem obrigação nenhuma de dominar ferramentas digitais. Mas claro facilitar a vida do cliente nunca foi prioridade deles.
O terceiro ponto demonstra a falta de caráter institucional: disseram uma coisa sobre os pagamentos de saída e depois mudaram de ideia, voltaram atrás, e fingiram que nunca tinham dito nada. Empresa que não sustenta a própria palavra mostra exatamente o que é: desorganizada, contraditória e sem credibilidade. É impossível confiar num contrato quando quem administra não respeita nem o que fala.
E aí chegamos ao clímax da palhaçada: o tratamento. Enquanto você está entrando, assinando contrato e dando dinheiro pra eles, você é tratado como se fosse rei. No momento que decide sair do imóvel, vira praticamente um [Editado pelo Reclame Aqui]. A mudança de postura é tão brusca que só reforça a verdade: eles não querem clientes, querem lucro acima de qualquer coisa. Pessoas? São descartáveis pra eles. Respeito? Só existe enquanto interessa.
A Portal 8 conseguiu reunir, em uma única experiência, tudo que uma empresa séria jamais faria: cobrança abusiva, exigência sem lógica, falta de palavra, contradição, falta de empatia, falta de respeito e uma postura completamente agressiva e desnecessária.
E o pior é que, depois de tudo isso, ainda têm coragem de agir como se estivessem certos.
Se essa é a forma como tratam uma senhora idosa que só queria entregar o apartamento corretamente, então imagina como tratam o restante dos clientes. É o tipo de empresa que faz você ter certeza de uma coisa: uma vez que você sai, você nunca mais quer ter contato. E todo mundo ao seu redor também não
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 08:04
Prezada Sra.,
A Porta 8 Imóveis vem, por meio desta, manifestar sua absoluta discordância com o teor da reclamação publicada, a qual não condiz com os fatos ocorridos, distorce a realidade e utiliza termos ofensivos que ultrapassam em muito o limite da crítica legítima.
A seguir, esclarecemos ponto a ponto:
1. Suposta cobrança abusiva de pintura de teto
É [Editado pelo Reclame Aqui] a alegação de que tenha havido cobrança de pintura de teto em razão de sujeira supostamente atribuída à sua avó.
Não houve, em nenhum momento, cobrança relativa à pintura do teto.
Afirmar publicamente que a imobiliária estaria tentando arrancar dinheiro com base em situação que simplesmente não ocorreu cria uma narrativa inverídica, que atinge a reputação comercial da empresa e induz terceiros a erro.
2. Tratativas por e-mail e alegação de dificultar a vida da inquilina idosa
Todo o processo de locação inclusive o início do contrato foi tratado por e-mail, sem qualquer questionamento à época. A utilização de e-mail, especialmente em temas sensíveis como rescisão contratual, devolução de chaves, vistoria e valores finais, é procedimento padrão, formal e necessário para resguardar ambos os lados, justamente para evitar dúvidas futuras.
Portanto, sugerir que a exigência de formalização por e-mail teria sido criada apenas na saída ou com a intenção de prejudicar a sua avó não corresponde à verdade. Trata-se de um procedimento que já vinha sendo adotado desde o início da relação contratual.
3. Data final, vistoria e pagamentos de saída
Os fatos apurados no contrato e nos registros internos são os seguintes:
a) A data final inicialmente ajustada para devolução do imóvel foi 16/11;
b) Por solicitação da inquilina, foi concedida prorrogação de mais 7 dias, até 21/11;
c) A vistoria de saída foi realizada em 21/11;
d) O boleto rescisório contemplou os valores até 16/11, conforme previsão inicial;
e) Em seguida, foi emitido boleto residual referente ao período adicional até 21/11;
f) Em 26/11, foi autorizado o distrato sem cobrança de valores proporcionais após 21/11, e emitido boleto com débitos até essa data, com vencimento em 01/12.
Ou seja: nenhuma condição foi mudada ou desrespeitada. Houve, inclusive, flexibilização da nossa parte, ao aceitar prorrogar a data e ajustar os valores de forma razoável e transparente.
4. Tratamento dispensado à inquilina e acusações genéricas à empresa
Ao longo de toda a locação, temos registrados áudios e mensagens em que a própria consumidora:
a) Elogia o atendimento da equipe,
b) Atribui nota máxima ao serviço prestado,
c) E concorda expressamente com os valores apresentados na rescisão, demonstrando ciência e anuência.
Diante disso, causa-nos profunda estranheza a mudança de postura e o conteúdo da reclamação, repleta de adjetivações que atribuem à Porta 8 supostos comportamentos antiéticos e desonestos, como se todo o procedimento tivesse sido abusivo e desrespeitoso, o que é frontalmente incompatível com as evidências documentadas.
5. Considerações jurídicas sobre as acusações feitas
Ao atribuir à empresa condutas como cobrança abusiva, falta de caráter institucional, palhaçada, antiprofissional, e sugerir que a Porta 8 teria agido de forma desonesta e ardilosa com uma idosa, a reclamação extrapola o campo da crítica ao serviço e passa a imputar condutas desonrosas à empresa e à sua equipe.
Essas imputações, quando desconectadas da realidade dos fatos e feitas de forma pública, podem, em tese, caracterizar:
a) Calúnia e difamação (arts. ******* e ******* do Código Penal, aplicáveis à honra objetiva de pessoas jurídicas por analogia em sede cível), e
b) Dano moral à pessoa jurídica, nos termos do art. 52 do Código Civil e da jurisprudência pacífica dos tribunais que reconhecem o direito da empresa à proteção de sua imagem e reputação.
Não se trata de não aceitar críticas, mas sim de não admitir acusações graves, inverídicas e ofensivas, que maculam a reputação da Porta 8 perante o mercado, parceiros e futuros clientes, sobretudo quando os próprios registros demonstram postura correta, profissional e alinhada ao contrato.
6. Posição da Porta 8 e medidas cabíveis
A Porta 8 reafirma que:
a) Agiu em estrita observância ao contrato de locação e à legislação aplicável;
b) Conduziu a rescisão de forma formal, transparente e documentada;
c) Manteve tratamento respeitoso durante toda a relação, inclusive com registros de elogios e concordância da própria inquilina.
Diante do teor das declarações publicadas, que ofendem a honra e a credibilidade da empresa, nos reservamos o direito de adotar todas as medidas cabíveis na esfera cível e criminal, caso as afirmações inverídicas e ofensivas sejam mantidas e continuem a atingir a nossa imagem.
Recomendamos expressamente que a consumidora procure um advogado de sua confiança para que possa ser adequadamente orientada sobre:
a) Os limites legais da manifestação em ambiente público, e
b) As consequências de imputar fatos graves e desonrosos a uma empresa sem respaldo na realidade.
Por fim, permanecemos à disposição para, em ambiente adequado e com respeito mútuo, esclarecer qualquer dúvida objetiva sobre valores, datas e procedimentos adotados na rescisão, sempre com base em documentos e provas, e não em acusações genéricas e ofensivas.
Porta 8 Imóveis
Departamento Jurídico