Cobrança de juros abusivos após atraso no pagamento de condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

17/03/2026 às 12:15

ID: 243509797

Tive um problema com inquilinos e não consegui efetuar o pagamento do meu condomínio no dia 21/12 (única parcela em aberto)
Tentando tratativa com a portal que gesta os pagamentos a mesma está fazendo a cobrança de R$ 591,52.
De acordo com a lei brasileira de cobrança de juros:


Multa por atraso: até 2% (art. 1.336 do Código Civil)

Juros de mora: geralmente 1% ao mês, proporcional aos dias

Valor: R$ 461,94

Vencimento: 21/12/2025

Pagamento: 31/03/2026

Tempo em atraso
De 21/12/2025 até 31/03/2026:

3 meses completos (21/12 21/03)

10 dias (21/03 31/03)

Valor original: R$ 461,94

Multa: R$ 9,24

Juros: R$ 15,38

Total a pagar:
R$ 486,56

Esse seria o valor correto de cobrança, e eu não irei efetuar o pagamento de juros abusivos.
Se não houver tratativa correta, irei pras pequenas causas.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 09:51

Olá, Jade Martins!

A Portal Garantidora pauta sua atuação na transparência e no respeito às normas condominiais. Verificamos em nosso histórico que diversas opções e modalidades de negociação foram apresentadas à senhora, buscando justamente viabilizar a regularização da unidade frente ao imprevisto que você relatou com seus locatários.

É fundamental esclarecer que a composição do valor de R$ 591,52 não é composta por "juros abusivos". Conforme detalhado em nossos canais de atendimento:

Encargos Legais: Multa de 2% e juros de 1% ao mês são aplicados rigorosamente conforme o Código Civil.

Encargos Contratuais: A diferença apontada refere-se aos honorários e custos de cobrança previstos no regulamento do condomínio e no contrato de prestação de serviços. Esses valores visam cobrir os custos operacionais de toda a estrutura mobilizada para a gestão da inadimplência.

Reforçamos que a Portal já ofereceu alternativas para facilitar este pagamento, inclusive com prazos e condições diferenciadas, agindo de forma humanizada e além da obrigação contratual rígida. No entanto, não podemos abrir mão integralmente de taxas que são institucionais e garantem a saúde financeira do seu condomínio.

Nossa equipe permanece à disposição para formalizar uma das propostas já enviadas. Caso tenha mudado de ideia sobre as condições oferecidas, basta nos contatar para encerrarmos esta pendência de forma amigável.

Atenciosamente,

Gestão de Relacionamento Portal Garantidora

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 11:14

Encargos Contratuais: A diferença apontada refere-se aos honorários e custos de cobrança previstos no regulamento do condomínio e no contrato de prestação de serviços. Esses valores visam cobrir os custos operacionais de toda a estrutura mobilizada para a gestão da inadimplência.
Não estão acima do código cívil, tornando a cobrança abusiva.

Como informei não estou recusando o pagamento de juros, mas apenas o juros previstos em lei!
O restante não é facilitar, é se aproveitar da situação, o pagamento de juros justo é indiscutível, como informei pra vcs, quando quiserem fazer a cobrança CORRETA do que é permitido por LEI estarei disposta a efetuar o pagamento.
Se não possuem dinheiro pra manter a operação, não deveriam abrir uma empresa garantidora.

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 11:15

Se recusam a cobrar juros previstos em lei

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/04/2026 às 08:38

Prezada Jade,

Lamentamos que a nossa disposição em negociar tenha sido interpretada de forma equivocada. Contudo, é necessário restabelecer a verdade técnica sobre os valores questionados:

Diferenciação Legal: A senhora confunde juros de mora com ressarcimento de despesas. Enquanto os juros e a multa seguem o Art. 1.336, 1 do Código Civil, os custos operacionais de cobrança encontram respaldo no Art. 395 do mesmo Código, que determina que o devedor responde pelos prejuízos a que sua mora der causa, incluindo juros, atualização monetária e as despesas decorrentes da estrutura mobilizada para a recuperação do crédito.

Previsão Convencional: A aplicação desses encargos operacionais não é uma escolha arbitrária da Portal, mas uma regra prevista no regulamento do seu próprio condomínio. Ao atrasar o pagamento, o ônus da cobrança deve ser assumido exclusivamente por quem deu causa ao custo, evitando que os vizinhos que pagam em dia sejam onerados pela inadimplência de terceiros.

Transparência: Reafirmamos que o cálculo apresentado segue rigorosamente o que é permitido por lei e pelas normas condominiais. O valor é o montante atualizado e devido para a regularização da unidade.

Permanecemos abertos ao diálogo para o recebimento do valor corrigido, cientes de que agimos dentro da legalidade e em estrita defesa dos interesses da coletividade condominial.

Atenciosamente,

Gestão de Relacionamento Portal Garantidora