Cobrança Indevida

Respondida
Salvador - BA
20/08/2019 às 10:59
ID: 94394579
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa portal cobranças, representa o condomínio Camaçari Duo e moveu ação contra uma ex inquilina, cobrando taxa de condomínio, a pessoa acionada nunca foi proprietária e não reside mais no imóvel a aproximadamente 05 anos; a justiça tentou notificá-la acerca do processo e não conseguiu, já que o endereço informado foi o do condomínio, e ela não lá mais reside; foi condenada a pagar e executada, resultando no bloqueio do salário da ex inquilina, nesse momento ela soube do processo e procurou o verdadeiro proprietário que também não tinha conhecimento; imediatamente foi realizado contato com a empresa responsável pela cobrança, essa admitiu o erro, comprometeu-se a solicitar troca da figura do devedor no processo, comprometeu-se ainda a enviar demonstrativo de débito, para que o real devedor pudesse contestar, pagar e/ou figurar na condição de devedor na ação; nenhum dos dois compromissos foi cumprido; lembrando que existe canal de comunicação aberto com a dita empresa de cobrança, já que mensalmente é enviado via email o boleto, e nunca fui cobrado de forma específica ou mesmo comunicado da existência da demanda.
Fico na dúvida se objetivo de contratar empresa do naipe portal cobranças é solucionar ou causar problemas?. Ou só quer nosso dinheiro?.
A empresa que se diz especialista em cobrança ajuizou ação de cobrança afirmando que a acionada (ex inquilina) é proprietária, não juntou qualquer documento que assegure tal afirmativa.
Vejo a situação de flagrante cobrança indevida grave (bloqueio dos proventos de sustento), que enseja dano moral e dever de indenizar.
A questão é que a cobrança é feita em nome do condomínio, também vítima do péssimo assessoramento prestado.
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Resposta da empresa
10/12/2025 às 11:26
Prezado Luciano.
Recebemos a comunicação referente à Ação de Cobrança movida contra a ex-inquilina do Condomínio Camaçari Duo, onde houve o bloqueio judicial de seus proventos.
Reconhecemos a gravidade do ocorrido e confirmamos que houve um erro de distribuição processual. O equívoco se deu pela falta de anexação da matrícula atualizada do imóvel no momento do ajuizamento, o que levou a uma identificação incorreta do polo passivo, baseada apenas no cadastro desatualizado fornecido pelo sistema da administradora à época.
É importante destacar os seguintes pontos:
Reconhecimento do Erro: O erro na identificação do devedor (atribuído ao advogado, Dr. Felipe, que distribuiu o processo sem a matrícula do imóvel) é reconhecido pela Portal Cobranças.
Reparação e Esclarecimento: Conforme informado, a situação foi prontamente esclarecida com a parte prejudicada (ex-inquilina), e as medidas necessárias foram tomadas para o ressarcimento integral pelos transtornos causados, visando à reparação do dano.
Medidas Corretivas no Processo: No âmbito judicial, a medida de substituição do polo passivo e a comunicação do erro ao juízo estão sendo tratadas para regularizar a situação junto ao real proprietário.
Aprimoramento Interno: revisamos os protocolos internos de ajuizamento de ações, incluindo a obrigatoriedade da conferência da matrícula do imóvel e a validação do cadastro mais recente, a fim de evitar que falhas dessa natureza voltem a ocorrer.
Lamentamos profundamente o ocorrido, pois a missão da Portal Cobranças é atuar com máxima precisão em defesa dos interesses dos condomínios que representamos. A situação pontual não reflete o padrão de excelência e assessoramento que buscamos prestar.
Quaisquer documentos adicionais necessários para comprovar o ressarcimento e a correção do polo passivo podem ser solicitados ao nosso setor Jurídico.
Atenciosamente,
Damião Luz
Portal Condomínio e Cobranças