Divergência de valor em nota fiscal de compra de livros: valor pago R$ 678, nota fiscal R$ 402

Respondida
Salvador - BA
25/03/2026 às 09:48
ID: 244262943
Venho registrar reclamação contra a livraria responsável pela venda de material didático.
Realizei a compra de livros por meio da plataforma indicada, efetuando o pagamento no valor total de R$ 678. No entanto, a nota fiscal emitida consta o valor de apenas R$ 402, o que configura uma divergência grave.
Ressalto que a nota fiscal deve refletir exatamente o valor efetivamente pago pelo consumidor. Essa inconsistência demonstra falta de transparência na operação e gera insegurança quanto à regularidade da cobrança.
Diante disso, solicito:
1. A emissão de nota fiscal corrigida, com o valor total pago (R$ 678);
2. Esclarecimento formal sobre a diferença entre o valor pago e o valor registrado na nota fiscal;
3. Discriminação clara dos produtos adquiridos na nota fiscal.
Informo que, caso não haja solução, a situação poderá ser encaminhada aos órgãos competentes, inclusive para apuração de possível irregularidade fiscal.
Aguardo retorno e solução com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 10:26
Olá Franciele! Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pelos apontamentos realizados.
Sobre a divergência mencionada, é importante esclarecer que a emissão de nota fiscal no valor total financeiro da compra pode ocorrer de forma facultativa no momento do faturamento, especialmente em operações como venda à ordem ou para entrega futura. Nesses casos, a legislação permite a emissão de uma nota fiscal com finalidade de simples faturamento, não necessariamente refletindo, nesse primeiro momento, o valor total da operação vinculada à entrega.
Conforme previsto no RICMS/SP (Art. 129) e na Portaria SER 41/2023, a emissão antecipada pode ser realizada com essa característica específica. Já a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal correspondente ao valor efetivo da operação ocorre no momento da saída e circulação da mercadoria, conforme disposto no Art. 125 do RICMS.
Ou seja, a regularização completa da documentação fiscal está diretamente vinculada à efetiva entrega dos materiais, etapa em que a nota fiscal deve refletir a operação conforme exigido pela legislação vigente.
De toda forma, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Ana Paula Marins
Poliedro Sistema de Ensino