Não emissão de nota fiscal da compra do material didático anual completo

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Toledo - PR

12/03/2026 às 20:07

ID: 243129765

Fiz a compra do material didático anual, e a empresa está se negando a emitir a nota fiscal da compra, emitiu apenas da primeira remessa do matéria, e disse que não será emitido o total. Gostaria de saber com base em que foi adotada essa política? Até porque não fiz a compra por remessas e a questão de logística é de responsabilidade deles. Preciso da nota fiscal para comprovação de gastos e não tenho. Nota fiscal é direito do consumidor!

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 10:15

Prezada Sra. Ana Cristina,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação relatada.
Informamos que, de acordo com a legislação fiscal vigente, a emissão da Nota Fiscal está diretamente vinculada à circulação da mercadoria, ou seja, ao momento em que o produto efetivamente sai para entrega ao cliente.
Nos casos em que a contratação envolve entrega futura ou entregas fracionadas, como ocorre com os kits de material didático, a legislação permite a emissão de uma Nota Fiscal de simples faturamento apenas para formalização da negociação comercial. Contudo, essa emissão é facultativa, não sendo obrigatória.
Conforme dispõe o Art. 129 do RICMS/SP, nas vendas à ordem ou para entrega futura poderá ser emitida Nota Fiscal com a indicação de que se destina a simples faturamento, justamente para registrar a negociação antes da entrega da mercadoria.
A Portaria SER n 41/2023 também disciplina esse procedimento ao tratar da possibilidade de emissão da NF-e de simples faturamento nesses casos.
Por outro lado, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal ocorre no momento da efetiva circulação da mercadoria, conforme estabelece o Art. 125 do RICMS/SP, que determina que o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria.
Dessa forma, considerando que os materiais são organizados em kits e entregues de forma fracionada ao longo do período, as Notas Fiscais são emitidas no momento da saída de cada remessa, em conformidade com a legislação fiscal aplicável.
Assim, o procedimento adotado segue estritamente o que determina a legislação tributária, garantindo a correta formalização das operações e o cumprimento das obrigações fiscais.
Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ana Paula Marins
Sistema Poliedro
www.poliedroeducacao.com.br

Réplica do consumidor

21/03/2026 às 17:25

Então vocês deveriam disponibilizar a compra por remessas também! opção essa que não existe no momento. Aí, sim a emissão poderia ser feita de forma parcial. Ou então, como a compra é feita de forma única, o material também deveria ser entregue em uma única remessa. Dessa forma ficaria excelente para todos. O consumidor não tem relação alguma com a logística interna de vocês. É simplesmente [Editado pelo Reclame Aqui] isso!

Consideração final do consumidor

21/03/2026 às 17:28

Realizei uma compra única mas a NF é emitida de forma parcial! Responsabilidade da logística é da empresa e não deve ser repassada ao consumidor, fracionando NF, até porque não comprei o material por remessas. Um descaso!

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