Falha na Gestão de Locação e Danos ao Imóvel

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ponta Grossa - PR

28/04/2026 às 17:02

ID: 247204183

À Portal Dez. Assunto: Reclamação Formal Falha na Gestão de Locação e Danos ao Imóvel

1. DOS FATOS Contratei esta imobiliária para a gestão completa da locação do meu imóvel. No entanto, a empresa vem falhando gravemente em suas obrigações:
Retenção de Valores: Há meses não recebo o repasse dos aluguéis pagos ou devidos, o que configura apropriação indevida de valores que me pertencem.
Danos ao Imóvel: Após a saída do último inquilino, o imóvel foi entregue com danos severos (subtração de portas e avarias estruturais). Isso demonstra total falta de fiscalização e falha na vistoria de saída.
Inércia: Mesmo após o envio de orçamentos e notas fiscais, e o esgotamento do prazo dado por vocês, nenhuma solução foi apresentada.

2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO A conduta da imobiliária caracteriza falha na prestação de serviço e descumprimento de deveres legais:
Relação de Consumo: A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a relação entre proprietário e administradora de imóveis é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados é objetiva (independe de culpa).

STJ RECURSO ESPECIAL REsp 1846331 DF 2019/0327081-7 Publicado em 13/03/2020

Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC.

Dever de Diligência: Como mandatária, a imobiliária é obrigada a agir com zelo e eficiência, respondendo por prejuízos causados por sua negligência, conforme o Código Civil:

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

Falha na Administração: A falta de repasse e a desídia na vistoria geram o dever de indenizar os danos materiais suportados
A alegação de atraso por parte de seguradora não afasta a responsabilidade direta da imobiliária perante o proprietário.

3. DOS PEDIDOS Solicito que, no prazo de [03 ou 05] dias úteis, a imobiliária realize:

O repasse imediato de todos os aluguéis retidos, com correção monetária;
O pagamento integral da indenização pelos danos materiais (conforme orçamentos já entregues);
A prestação de contas detalhada de todo o período.

4. CONCLUSÃO O não atendimento desta reclamação resultará na rescisão imediata do contrato por justa causa, além do ajuizamento de ação judicial para cobrança de danos materiais, morais e multas contratuais.

Aguardo retorno urgente.

Atenciosamente,
*****, *****.

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