Appmax se exime de responsabilidade e ignora direito garantido pelo CDC

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

26/02/2026 às 15:24

ID: 241737423

Realizei contratação online intermediada pela Appmax e solicitei o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O serviço não foi prestado.

Apesar disso, a Appmax limitou-se a afirmar que não pode interferir no procedimento de estorno da loja, transferindo integralmente a responsabilidade ao lojista.

Tal posicionamento ignora os arts. 7, parágrafo único, 14 e 25, 1 do CDC, que estabelecem responsabilidade solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.

A Appmax:

Intermediou a transação;

Viabilizou o pagamento;

Participa economicamente da operação;

Permite que o lojista atue por meio de sua estrutura tecnológica.

Ao se recusar a adotar qualquer providência diante do exercício regular do direito de arrependimento, a empresa demonstra postura incompatível com a boa-fé objetiva e com o dever de cooperação esperado de intermediadoras de pagamento.

Também causa preocupação a existência de múltiplas reclamações públicas envolvendo lojistas que operam por meio da plataforma, sem aparente atuação preventiva eficaz.

Diante da negativa apresentada, já estou preparado para formalizar denúncia junto ao Procon e ao consumidor.gov.br, além de estar me organizando para iniciar medidas judiciais cabíveis não apenas contra o lojista, mas também contra a própria Appmax, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC.

Reitero a solicitação de estorno imediato, a fim de evitar a judicialização da demanda.

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