NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Não respondida
Vila Velha - ES
21/05/2025 às 15:25
ID: 217660481
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtravés da presente notificação extrajudicial, venho requerer, de forma imediata, a devolução integral do valor transferido indevidamente via PIX, conforme os fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:
Em razão do pedido n *****, foi efetuado um pagamento via PIX com a finalidade de abertura de empresa na modalidade MEI (Microempreendedor Individual) em nome da notificante, de forma INDEVIDA.
Ocorre que, após a efetivação da transação financeira (comprovante anexo), constatou-se o erro, e o MEI já havia sido regularmente constituído por outros meios, inexistindo, portanto, qualquer prestação de serviço ou obrigação por parte da empresa notificada. Tal circunstância configura pagamento indevido, nos termos do artigo 876 do Código Civil Brasileiro, sendo cabível a restituição imediata dos valores.
Adicionalmente, conforme estabelece o artigo 884 do mesmo diploma legal, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido. Assim, é evidente o direito à repetição do indébito em favor da notificante.
Diante do exposto, requer-se a restituição integral do valor pago, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta notificação.
O descumprimento injustificado da presente notificação ensejará a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, incluindo, mas não se limitando a:
Ação judicial de cobrança com pedido de tutela de urgência;
Pleito de indenização por perdas e danos;
Aplicação de correção monetária, juros legais e custas processuais;
Representação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon);
Comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática ilícita.
Formalização de Boletim Unificado, diante da apropriação indébita.
A presente notificação extrajudicial visa à composição prévia do litígio, constituindo último aviso formal antes do ajuizamento das medidas legais pertinentes.
Sem mais, aguarda-se a regularização imediata da situação.
Vitória/ES, 21 de maio de 2025