Imobiliária ignora Lei do Inquilinato em reparos e causa transtornos ao inquilino.

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São José - SC

19/03/2026 às 09:38

ID: 243712207

Imobiliária não respeita a lei do inquilinato quando há necessidades de reparos estruturais ou quando há deteriorações decorrentes do tempo de uso, conforme Art. 22 da Lei n 8.245/91.Dificultaram ao máximo a entrega do imóvel cobrando, por exemplo, reparo num registro geral de água que é raramente utilizado, e que, devido a idade do imóvel (mais de 30 anos), passou a apresentar vazamento.Nesses casos, a lei garante que é de responsabilidade do Locador.Portanto, muito cuidado ao contratar qualquer imóvel com essa imobiliária. São extremamente intransigentes.Eles simplesmente ignoram qualquer contestação, mesmo que baseado da Lei ou com decisões já consolidadas por qual tribunal. (contrato *****)

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