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Rio de Janeiro - RJ

18/09/2023 às 11:41

ID: 172242567

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entrei em contato com a instituição para fazer minha matrícula e eles me solicitaram meus documentos de histórico escolar e certidão de nascimentos autenticados em cartório mesmo eu encaminhando o original alegando que era exigência do mec, entrei em contato com o mec e foi informado que tal afirmativa é mentira é que a solicitção é feita pela facildade e não tem exigência alguma deles.
Vocês estão fazendo as pessoas gastar dinheiro atoa por irresponsabilidade e ainda ainda informando que é solicitação do mec estou abrindo agora uma reclamação no mp federal e no procon

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Resposta da empresa

19/09/2023 às 14:52

Sra. Jessyca,

Compreendemos seu posicionamento, mas como explicado por telefone, a instituição é responsável pela verificação da veracidade e autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos que disputam as vagas nos cursos de graduação. Cada instituição determina em edital cláusulas e diretrizes próprias, buscando assegurar a veracidade dos documentos apresentados.

Não compreendemos o motivo de estarmos cometendo quaisquer equívocos somente pelo fato de zelarmos para que a legalidade seja cumprida, para ambas as partes.

Está documentado que foi ofertado à Sra. Jessyca a possibilidade de fazer o vestibular ou solicitar acesso como segunda graduação, pois mencionou ser formada em curso superior, sendo que fez opção por participar do vestibular.

O tema do referido pleito está previsto em edital da Faculdade F3V, publicado dia 01 de junho de ******* e pode ser acessado no link: https://*******

No caso de ingresso via vestibular, dos documentos solicitados todos foram enviados, exceto: Cópia autenticada do diploma de ensino médio e do histórico escolar.

De acordo com o MEC, em se tratando da apresentação de diploma de curso superior, o processo de validação do diploma digital inicia-se com a verificação das assinaturas digitais do diploma assinado, que lhe conferem a validade e eficácia jurídica previstas na Medida Provisória 2.*******, de *******, e ratificadas pela Portaria MEC n *******, de ******* e pela Portaria MEC n *******, de *******.

A instrução normativa pode ser lida na íntegra no site do MEC: https://*******

A validade jurídica do diploma digital será considerada mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme os parâmetros e diretrizes do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD e o uso dos demais dispositivos constantes da referida Instrução Normativa.

Nesta mesma portaria, podemos ver as normativas:

Art. 20. O processo de validação do diploma digital inicia-se com a verificação das assinaturas digitais do diploma assinado, que lhe conferem a validade e eficácia jurídica previstas na Medida Provisória 2.*******, de *******, e ratificadas pela Portaria
MEC n *******, de ******* e pela Portaria MEC n *******, de *******.

Art. 21. A IES registradora deverá conferir atenção à sua assinatura, a qual deverá estar válida e mantida mediante a aplicação de sucessivos carimbos de tempo para sua manutenção de longo prazo, sempre emitidos antes da expiração dos carimbos anteriores, a fim de não haver perda da segurança computacional do diploma digital a qualquer tempo.

Para diplomas de graduação emitidos com datas anteriores à esta portaria, a instrução é a seguinte:

Art. 28. Os procedimentos para a emissão de diploma digital para portadores de diploma físico devem seguir todos os ritos especificados para emissão de segunda via dos diplomas físicos.

Parágrafo único. Cumpridos todos os ritos de emissão de segunda via, esta pode ser emitida em formato nato-digital de acordo com especificação constantes desta Instrução Normativa.

OBS: Se para um diploma digital, emitido com assinatura digital e todos os dispositivos de segurança, para atestar e preservar a autenticidade documental, onde está o exagero de nossa parte em solicitar APENAS que a cópia do histórico escolar e o diploma de ensino médio seja atestada sua autenticidade em tabelionato?

Respeitamos o direito pessoal de não concordar com as normativas previstas em nossos editais, no entanto são elas que permitem que nossos valores institucionais sejam preservados, bem como os de nossos alunos, e assim possamos prover qualidade nos nossos serviços educacionais, formando profissionais que realmente estejam preparados para atuar como agentes de transformação humana.

Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre as diretrizes e cláusulas de nossos editais.

Sem mais.

Karine Pasinato
Diretora Geral
Faculdade F3V