Boleto da arrematação emitido fora de tempo hábil para pagamento e falta de suporte !!

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Joinville - SC

14/08/2026 às 17:19

ID: 256497605

Arrematei um imóvel no leilão judicial da Zuk realizado em 03/08/2026. O cadastro para preenchimento dos dados só foi liberado no dia seguinte, 04/08/2026, às 10h59. Preenchi tudo imediatamente e fiquei aguardando a aprovação da própria Zuk para seguir com o pagamento.

O boleto do imóvel só foi disponibilizado às 15h58 do mesmo dia 04/08, poucos minutos antes do fim do expediente bancário, e com vencimento para aquela mesma data. A própria Zuk me orientou por mensagem a desconsiderar essa data de vencimento e pagar dentro do prazo de 24 horas do edital, mas no dia seguinte, 05/08/2026, o boleto já estava vencido e não pude pagá-lo, nem pelo código de barras nem pelo QR Code.

Ainda assim, paguei integralmente a comissão do leiloeiro no mesmo dia 04/08/2026. No dia 05/08 tentei três vezes pelo WhatsApp e uma vez por e-mail pedir a emissão de um novo boleto com prazo de pagamento válido e não obtive nenhuma resposta.

Continuo à disposição para pagar o valor da arrematação e preciso apenas que seja emitido um novo boleto com prazo hábil para pagamento. Peço uma solução urgente, já que o atraso não foi causado por mim, mas pela própria demora da Zuk em liberar o cadastro e emitir o documento de pagamento em tempo útil.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 14:37

Prezado Daniel,

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos.

A arrematação ocorreu em 03/08/2026 e, na mesma data, o portal eletrônico disponibilizou o acesso para o preenchimento dos dados necessários à formalização da arrematação. Conforme nosso histórico, o cadastro foi concluído pelo arrematante em 04/08/2026 e, após a conclusão do procedimento, foram emitidas e encaminhadas as respectivas guias de pagamento, com as orientações quanto ao prazo de 24 horas previsto no edital.

Posteriormente, o arrematante informou que não conseguiria realizar o pagamento dentro do prazo e solicitou a alteração do vencimento. Esclarecemos que não é possível modificar o prazo estabelecido no edital, uma vez que as condições de pagamento são previamente definidas no certame e aceitas pelo participante no momento da habilitação.

Ressaltamos ainda que a leiloeira não possui autonomia para alterar as condições de pagamento determinadas no edital, devendo observar as regras do certame e as determinações judiciais aplicáveis ao processo.

Diante da ausência de pagamento dentro do prazo estabelecido e após as oportunidades concedidas para regularização, a inadimplência foi devidamente comunicada nos autos do processo, seguindo o procedimento aplicável ao caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e com o atendimento aos nossos arrematantes.

Atenciosamente,
Equipe Zuk