Cobrança indevida e propaganda enganosa sobre aquisição de imóvel de leilão

Respondida
Franco da Rocha - SP
16/07/2026 às 11:40
ID: 254072633
Estão me ameaçando com uma cobrança indevida, só porque dizem que eu não li o edital. Fui induzido pela propaganda que eu poderia adquirir um imóvel de leilão, só que não dizia nessa propaganda que eu teria que dar o lance total do imóvel para adquiri-lo. Achava que teria que dar apenas uma entrada e que o restante seria financiado pelo próprio banco Bradesco. Me processaram e agora dizem que um Juiz que eles entraram com processo, esta me condenando a pagar 3% do valor do imóvel, ora, se eu não tenho o imóvel em minhas mãos, se eu não tenho carta de credito deles, e nem um tipo de contrato, eles apenas tem meu CPF e meu nome. E agora eles dizem que eu tenho que pagar? Isso é o cúmulo da [Editado pelo Reclame Aqui]! Quero que isso seja resolvido amigavelmente, ou entrarei com processo contra a ZUK, sou PCD e tenho laudos para comprovar que o que estão fazendo é uma enganação!
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 15:46
Caro Sr. Fabio.
Lamentamos sua insatisfação.
Entretanto, os fatos narrados não refletem o ocorrido.
A participação em leilões judiciais pressupõe a prévia habilitação do interessado, com ciência e concordância das regras previstas no edital, inclusive quanto às condições de pagamento e às consequências do eventual inadimplemento.
Após o encerramento do certame, fomos informados da impossibilidade de cumprimento das condições da arrematação. Na ocasião, nossa equipe prestou todos os esclarecimentos necessários, inclusive quanto ao fato de que a Leiloeira, na qualidade de auxiliar da Justiça, não possui competência para cancelar um lance regularmente ofertado na plataforma, tampouco para aplicar penalidades ao arrematante, devendo comunicar o ocorrido ao Juízo responsável.
Importante destacar que a Leiloeira não aplicou qualquer penalidade e tampouco ajuizou ação em seu desfavor. Apenas apresentamos ao Juízo a prestação de contas do leilão, informando os fatos ocorridos, conforme determina a legislação processual.
A atuação da Leiloeira observou rigorosamente a legislação aplicável, as condições estabelecidas no edital e as determinações judiciais, preservando a legalidade, a transparência, a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do leilão.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Zuk