Cobrança indevida de honorários advocatícios e condicionamento de boletos pela Portinari Imóveis

Em réplica
Limeira - SP
15/05/2026 às 15:06
ID: 248765627
Sou locatário de um imóvel administrado pela Portinari Imóveis/Imobiliária, em Limeira/SP.
Houve atraso do aluguel com vencimento em *****. Ao solicitar a regularização, a imobiliária incluiu no boleto uma cobrança de ***** a título de honorários advocatícios extrajudiciais.
Em *****, questionei por WhatsApp qual teria sido a atuação advocatícia efetiva no meu caso e solicitei comprovação documental, como notificação assinada por advogado, contrato de honorários, detalhamento dos serviços prestados ou qualquer documento que justificasse a cobrança. Em *****, a imobiliária respondeu apenas enviando a cláusula contratual, sem apresentar comprovação concreta de serviço advocatício prestado no caso.
Além disso, solicitei o boleto do aluguel seguinte, com vencimento em *****, pois queria realizar o pagamento dentro do prazo. A imobiliária informou que só liberaria o novo boleto após o pagamento do débito anterior, que inclui a cobrança questionada de *****.
O boleto anterior não permite pagamento após o vencimento, e não me foi disponibilizado boleto atualizado sem a cobrança controvertida nem outro meio adequado para pagar o valor incontroverso. Ou seja, estou tentando pagar, mas a empresa condiciona a emissão/liberação do boleto atual ao pagamento de uma cobrança que questionei e que não foi comprovada.
A imobiliária também informou abertura de procedimento de sinistro junto à CredPago, mesmo após minha tentativa documentada de pagamento e meu pedido de esclarecimento sobre os valores.
Não estou me recusando a pagar o aluguel. Pelo contrário: solicitei os boletos e manifestei intenção de quitar os valores devidos. O que questiono é a cobrança de honorários extrajudiciais sem comprovação da atuação correspondente e o condicionamento dos boletos posteriores ao pagamento dessa verba.
Solicito solução imediata, com envio dos boletos corretos, demonstrativo discriminado dos valores cobrados e retirada dos honorários extrajudiciais enquanto não houver comprovação documental da atuação advocatícia efetiva.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 13:09
Prezado Sr. Leone,
Recebemos sua manifestação e lamentamos sua insatisfação.
Entretanto, é importante esclarecer que a relação contratual firmada entre as partes prevê expressamente as obrigações decorrentes da locação, inclusive encargos aplicáveis em situações de inadimplência, conforme instrumento contratual livremente pactuado.
Esclarecemos ainda que, considerando o atraso locatício já existente e o vencimento do segundo período em aberto, foram adotados os procedimentos administrativos cabíveis, inclusive a abertura do respectivo sinistro junto à operadora da garantia locatícia, conforme previsto contratualmente.
Ressaltamos que a Portinari Imóveis sempre atua com transparência, dentro da legalidade e observando rigorosamente as cláusulas contratuais assumidas.
Quanto às alegações públicas realizadas, entendemos ser legítimo o direito de manifestação do consumidor. Contudo, informações que não reflitam adequadamente os fatos ou que possam causar danos à reputação da empresa poderão ensejar a adoção das medidas cabíveis para resguardar nossos direitos.
Permanecemos à disposição para tratativa pelos canais oficiais, com o objetivo de buscar a melhor solução para a regularização da pendência.
Atenciosamente,
PORTINARI IMÓVEIS LTDA.
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 13:46
Mensagem: Prezados da Portinari Imóveis,
Agradeço o retorno, mas infelizmente a resposta não esclarece os pontos centrais da reclamação.Não estou questionando a existência da cláusula contratual. O problema é que vocês cobraram 20% de honorários advocatícios extrajudiciais sem apresentar qualquer comprovação de atuação real de advogado (contrato de honorários, notificação extrajudicial, detalhamento de serviços etc.), enquanto a Lei do Inquilinato art. 22 diz expressamente: "exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas". Até o momento, só foi enviado um aviso via ***** e, posteriormente, a própria cláusula.
Além disso, a imobiliária se recusou a emitir o boleto do mês de maio/2026 enquanto eu não quitasse o valor controverso, dificultando o pagamento do que efetivamente devo. Isso gerou mais encargos e o acionamento da CredPago. Estou disposto a regularizar imediatamente os valores. O que não aceito é o acréscimo de 20% sem nenhuma prova de serviço advocatício prestado. Já registrei reclamação no Procon e continuo à disposição para resolver o assunto de forma razoável, desde que seja com transparência e sem cobranças não comprovadas.
A Portinari por algum acaso está acima da Lei e pode realizar cobranças de serviços que não ocorreram ou não tem comprovação? Isso é abusivo.
Atenciosamente,