Demora na outorga de escritura pú..

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Pelotas - RS

18/03/2026 às 17:28

ID: 243663929

Em 15/5/2020 firmei um contrato de compra e venda de um imóvel com a Porto 5 investimentos imobiliários LTDA, CNPJ ***** com o objetivo de adquirir um imóvel. Em 4/4/2025 quitei o débito conforme o termo de quitaçào integral assinado pelo representante legal da empresa. Até a presente data não foi outorgada a escritura pública definitiva a fim de que eu realize a transferência do imóvel adquirido. Como houve o pagamento integral do preço é obrigação da Porto 5 Investimentos Imobiliários LTDA a outorga da competente escritura pública de compra e venda definitiva, a fim de que se realize a transferência do imóvel junto ao registro imobiliário. A outorga da escritura pública é de responsabilidade da notificada como descrito na promessa de compra e venda. Desta forma, diante do integral cumprimento das minhas obrigações, solicito que informe dia, hora e local para a outoga da escritura pública definitiva de compra e venda do imóvel em questão.

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 15:05

Prezada Sra. D., as escrituras estão sendo liberadas conforme o fluxo de solicitações para o seu empreendimento. Lembrando que são 744 unidades, um dos maiores empreendimentos da cidade de Pelotas. Em contato com o setor de controle interno, fui informado que seu caso está em uma lista de prioridades. Peço que, se precisar de mais informações, entre em contato com o Atendimento através do whatsapp (53) 3228.7587.

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 18:49

Prezados,
Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer que essa não é a primeira vez que recebo essa mesma justificativa, sem qualquer solução concreta.
Desde a quitação integral do imóvel, em 04/04/2025, venho solicitando a outorga da escritura pública definitiva de forma contínua, através do número informado, conforme segue:
04/04/2025
07/04/2025
10/04/2025
17/04/2025
20/05/2025
03/09/2025
Além de diversos contatos telefônicos realizados com a Sra. *****
Em todas as ocasiões, recebi a mesma resposta genérica, sem definição de prazo, sem agendamento e sem solução efetiva.
Já se passou quase um ano desde a quitação, e continuo recebendo a mesma justificativa, como se não houvesse obrigação contratual e legal por parte da empresa.
Ressalto que:
A outorga da escritura pública definitiva é obrigação da vendedora, conforme previsto no contrato firmado;
O não cumprimento caracteriza descumprimento contratual e afronta ao Código de Defesa do Consumidor;
A alegação de volume de unidades ou fluxo interno não pode ser utilizada para justificar atraso indefinido, tampouco transferir ao cliente o ônus da organização interna da empresa.
A impressão que fica é que a relevância do empreendimento para a cidade é constantemente utilizada como justificativa, porém a mesma relevância não é demonstrada em relação aos clientes que aguardam o cumprimento de seus direitos.
Diante disso, reitero de forma objetiva:
Solicito a imediata indicação de data, horário e local para a outorga da escritura pública definitiva.
Aguardo uma resposta concreta, com definição de prazo, e não apenas nova repetição de justificativas já apresentadas diversas vezes.
Atenciosamente,
*****

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