Barulho excessivo de obra do empreendimento TORRE BELA VISTA

Em réplica
São Paulo - SP
26/02/2026 às 14:53
ID: 241679637
Escrevo para relatar o transtorno que a obra do empreendimento TORRE BELA VISTA tem causado nos arredores da quadra. Em São Paulo, o Decreto n 60.581/2021 regula o barulho de obras, limitando ruídos de segunda a sexta, das 7h às 19h (até 75 dB) e sábados das 8h às 14h (até 85 dB). Fora desses horários, domingos e feriados, o limite é reduzido para 59 dB. Infratores podem ser multados e ter a obra paralisada.
A incorporadora excede e muito os limites estabelecidos pelo decreto, e em horários que atrapalham de forma extenuante os moradores da região. Constantemente somos acordados com barulhos de caminhões descarregando materiais ou coletando entulho de madrugada. Essa prática se remete por várias vezes na semana.
Vale ressaltar que acredito que a obra esteja demasiadamente atrasada e já deveria ter sido entregue. Foi iniciada em maio de 2021, ou seja, a incorporadora está há quase cinco anos atrapalhando o sossego dos moradores ao redor do prédio. Isso fala da competência da incorporadora e da sua garantia em cumprir prazos acordados com os clientes. Não recomendo a compra de empreendimentos dessa empresa.
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 17:19
Caro Sr. Willian, boa tarde.
Agradecemos o contato com a Porto Ferraz.
Informamos que a sua reclamação foi direcionada à área responsável e pedimos a gentileza de aguardar o nosso retorno.
Atenciosamente,
Equipe Porto Ferraz
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 16:16
Ninguem entrou em contato e o barulho continua diariamente. Obra atrasada demais.