Construtora se RECUSA A SEGUIR CONTRATO E LEI na cessão de direitos, gerando prejuízo ao consumidor

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Goiânia - GO

09/10/2025 às 15:26

ID: 228947851

CONSTRUTORA SE NEGA A SEGUIR O QUE ESTÁ ESTIPULADO NO PRÓPRIO CONTRATO E EM LEI VIGENTE, GERANDO DOR DE CABEÇA E PREJUÍZO ENORME PARA CONSUMIDOR.

Adquiri uma unidade na planta do empreendimento Residencial Porto Ipê, da Porto Grande Construções, por meio de um contrato de compromisso de compra e venda (sem financiamento bancário inicial).
Após um ano e meio, por mudança de planos, decidi vender o "ágio" e encontrei um comprador substituto. Conforme previsto no contrato e na Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato, art. 67-A, 9), solicitei a cessão de direitos.

- O Problema Central:
A construtora aprovou o cadastro do comprador substituto (anuência), mas criou uma exigência que contraria o contrato e a lei do distrato:
1. Recusa a Sub-rogação: Em vez de permitir que o novo comprador me sub-rogue nos direitos e obrigações (assumindo o saldo devedor nas condições originais, conforme a Lei do Distrato), a construtora exige que ele pague o valor da unidade pela tabela de vendas atualizada, descontando apenas o que paguei efetivamente.
2. Duplo Prejuízo: Esta exigência ignora e desconsidera o valor de corretagem que paguei e exige que o novo comprador pague um valor atual de mercado, que naturalmente pelo modus operante da empresa já inclui o valor de corretagem, desvirtuando completamente a cessão de ágio.
3. Abusividade Contratual: Mesmo diante desta imposição, a construtora ainda exige o pagamento da "taxa de cessão" de 3,50% sobre o valor total do contrato, o que já é, por si só, um valor discutivelmente abusivo.
4. Sobre atualização de valores: O contrato já prevê a atualização mensal do valor do saldo devedor de acordo com o índice do INCC-M, então é inválido qualquer argumento sobre a atualização de valores que a construtora bem entender, considerando que a tabela de vendas é deles.

- O Contrato vs. A Lei:
O próprio contrato de promessa de compra e venda (Cláusula de Cessão de Direitos) e a Lei 13.786/2018 (art. 67-A, 9) são claros. (Não irei divulgá-los aqui).

Ação da Construtora: A Porto Grande Construções ignora a parte essencial da lei (sub-rogação) para forçar a uma nova venda com base em seus preços atuais, inviabilizando o negócio e retendo, na prática, os valores que já paguei.

- As Tentativas de Solução:
Contato com a Empresa: O gestor comercial da construtora, que é o único contato representante da construtora, se negou a resolver a situação e por fim, de forma descarada, mandou que eu "buscasse meus direitos".
Canais de Atendimento Inexistentes: O "SAC" da empresa nem respondeu (já se passaram muito mais dos 7 dias corridos). O departamento jurídico que mandaram eu entrar em contato, na verdade é uma empresa terceirizada e informou que a construtora que deveria acioná-los para prestarem serviço de consultoria jurídica sobre o caso (justo).
Parecer de um profissional: Um advogado especialista em defesa do consumidor prontamente analisou todo o contrato e concordou com a minha interpretação.

- Conclusão e Apelo:
Estou tentando apenas cumprir o que está no contrato, pagando a taxa de cessão e sub-rogando um comprador aprovado. A construtora, de má-fé, tenta aplicar uma regra inexistente e que me causa um prejuízo iminente e insustentável, pois o prazo para pagamento das parcelas restantes se esgota e o contrato corre o risco de ser rescindido automaticamente, o que parece ser o objetivo da empresa. (Qual o sentido de continuar pagando se não tenho interesse em manter e também não permitem vender o ágio, não é mesmo?).

Um absurdo o total DESPREPARO e MÁ-FÉ demonstrados pela construtora. Péssimo pós-venda. Se fazem isso com um cliente que sabe dos seus direitos e obrigações, imaginem o que não fazem com outros clientes que não sabem e que buscam realizar o sonho do imóvel próprio.

Conselho para os leitores do Reclame Aqui, de consumidor para consumidor: Se você está buscando fazer negócio com essa construtora e NÃO LEU ou IGNOROU o relato acima, BUSQUE ORIENTAÇÃO antes de assinar qualquer contrato com esta empresa e criar um compromisso ou PREJUÍZO dessa magnitude!

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