INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO POR INAÇÃO DA PORTO IMOBILIÁRIA - VALIDADE DO CONTRATO - MEIOS IDÔNEOS DE COMPROVAÇÃO

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Brasília - DF

09/03/2023 às 19:02

ID: 160717831

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A Porto Imobiliária recusou-se a receber a proprietária do imóvel com alegação de que não havia nenhum vínculo da proprietária com a imobiliária. A proprietária procurou o gerente comercial para tratar, principalmente, das pendências financeiras referentes à administração do seu imóvel, que havia sido alugado pela Porto Imobiliária, conforme consta do Contrato *******/01, em que a referida imobiliária assume total responsabilidade sob o imóvel.

O gerente comercial agendou reunião em data e horário especificados. Contudo, logo após a proprietária do imóvel deixar a referida empresa, sem ter sido atendida pelo gerente comercial, recebeu mensagem eletrônica de um dos gerentes, (WhatsApp) desmarcando a referida reunião sob pretexto de não haver contrato de administração de imóvel assinado entre ela e a empresa. A mensagem dizia, ainda, que, para reunir-se com o gerente comercial, havia a necessidade da assinatura de contrato de administração de imóvel.

Uma das coordenadoras da Porto Imobiliária, no mesmo dia em que a proprietária compareceu à imobiliária, confirmou que não havia contrato assinado por inação da empresa, apesar de haver diversos pedidos expressos por parte da proprietária solicitando a assinatura do referido contrato.

O gerente comercial, através de mensagem no WhatsApp, disse que a proprietária teria que assinar o contrato de administração do imóvel retroativamente, mesmo após a relação contratual entre o inquilino e a imobiliária ter se findado. Ou seja, o gerente comercial condicionou a resolução das pendências à assinatura retroativa do referido contrato, mesmo o locatário já tendo entregue o apartamento à imobiliária cinco meses antes e mesmo sendo possível comprovar a relação contratual entre a proprietária e a imobiliária por outros meios idôneos de prova.

O gerente comercial enviou o contrato à proprietária, via WhatsApp, com cláusulas conflitantes às garantias apresentadas para a efetivação da relação contratual constantes do documento encaminhado no momento da captação do imóvel em que a Porto Imobiliária garantia todos os pagamentos em dia, bem como a conservação do imóvel locado, sendo de sua inteira responsabilidade entregar o imóvel à proprietária nas mesmas condições em que foi recebido. Contudo, do contrato enviado para assinatura, constavam cláusulas em que a imobiliária desobrigava-se totalmente das responsabilidades previamente acordadas.

A proprietária recusou-se a assinar o contrato mencionado e até hoje as pendências persistem. O imóvel não foi recebido pela proprietária, a despeito de ter solicitado, reiteradamente, a marcação de nova vistoria para recebimento do imóvel, conforme cláusulas contratuais e laudo de vistoria.

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