Contestação de Inclusão de Nome nos Cadastros de Inadimplentes da Serasa por Violação de Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados

Em réplica
Itaipé - MG
24/03/2026 às 21:18
ID: 244232393
Título: Contestação de Inclusão de Nome nos Cadastros de Inadimplentes da Serasa por Violação de Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados
Reclamação: Prezado(a), Porto Real Proteção
Venho por meio deste, manifestar minha insatisfação e contestar a inserção do meu nome nos cadastros de inadimplentes da Serasa, uma vez que tal prática não encontra amparo legal para ocorrer, tendo em vista que não autorizei o compartilhamento de meus dados pessoais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), mais especificamente o Art. 42, a cobrança de débitos deve ser realizada de forma que não cause constrangimento ou exponha o consumidor a situações humilhantes, devendo ser respeitado o direito à intimidade e à proteção dos dados pessoais. O referido artigo dispõe que, em caso de cobrança indevida, o fornecedor será obrigado a devolver a quantia paga em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018), garante que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer com base no consentimento do titular, salvo nas exceções previstas pela lei. Ressalto que, em nenhum momento, dei minha autorização para que meus dados pessoais, especialmente o meu CPF, fossem compartilhados com a Serasa ou com qualquer outra entidade, o que configura a violação de meu direito de privacidade e segurança.
Portanto, Porto Real, como empresa privada, não tem o direito de divulgar ou expor os meus dados e informações financeiras sem a minha devida autorização, sob pena de cometer infrações legais que podem acarretar sanções, conforme previsto na LGPD e no CDC.
Reforço que:
Somente o credor tem o direito de acessar meus dados, e este acesso deve ser restrito às partes envolvidas na relação de consumo ou contrato, não sendo o Porto Real, ou qualquer outra entidade, autorizada a expor tais informações publicamente.
A divulgação de meus dados em cadastros de inadimplentes, como no caso da Serasa, sem o meu consentimento, é uma prática abusiva e configura exposição indevida ao ridículo e constrangimento, violando, assim, a legislação vigente.
Diante do exposto, solicito a imediata remover o meu nome de todos os cadastros da Serasa e a abstenção de compartilhar meus dados pessoais com quaisquer outras entidades, uma vez que tal ato é contrário aos meus direitos de privacidade e ao que estabelece a legislação.
Aguardo uma resposta urgente e a devida regularização da situação.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 08:01
Prezado Sr. Enio Pereira Lucena,
Inicialmente, gostaríamos de reforçar que os nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor atendê-la.
Informamos que todo o procedimento foi devidamente seguido, em conformidade com o estipulado em contrato. No momento da contratação, todas as características do plano são devidamente apresentadas, e Vossa Senhoria manifesta ciência integral do Regulamento.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito decorreu de inadimplência relacionada às mensalidades do Programa de Socorro Mútuo, nos termos expressamente previstos no regulamento da Associação, previamente disponibilizado no ato da adesão. O regulamento estabelece que o não pagamento da mensalidade no vencimento implica inadimplência, perda automática dos benefícios e autoriza, após determinado prazo, a adoção de medidas de cobrança, inclusive encaminhamento aos cadastros restritivos e protesto do título.
De forma específica, a cláusula 5.2 do regulamento dispõe que, após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Já a cláusula 5.4 também prevê expressamente que o não recebimento do boleto, bem como a exclusão do associado do programa, não o exime da responsabilidade pelo pagamento, uma vez que a cobrança se refere ao período em que houve participação no rateio e fruição dos benefícios.
No caso concreto, constam registros de inadimplência referentes a mensalidades em aberto, bem como comprovação de inclusão do nome do associado em cadastro restritivo em 26/07/2023, com vencimento em 15/06/2023, no valor de R$ 249,00. O comprovante apresentado demonstra que a anotação foi realizada em razão do débito vencido e não quitado.
Quanto à alegação de ausência de autorização para compartilhamento de dados, também não procede. O próprio regulamento da Associação contém capítulo específico sobre LGPD e disciplina a relação associativa no âmbito de um programa mutualista, deixando claro que a PORTO REAL não atua como seguradora, mas como associação de socorro mútuo, regida por regras próprias aceitas pelo associado no momento da adesão. Além disso, o tratamento de dados para proteção do crédito e cobrança de obrigação inadimplida possui fundamento legal e regulamentar, não se tratando de exposição indevida ou arbitrária, mas de medida vinculada ao inadimplemento da obrigação assumida.
Ressaltamos, ainda, que a cobrança não foi realizada de forma abusiva, mas em estrita observância ao regulamento interno, que prevê a responsabilidade do associado pelo pagamento pontual das mensalidades e autoriza a adoção de providências administrativas e creditícias em caso de atraso. A Associação já prestou os devidos esclarecimentos sobre a origem da cobrança e sobre a regularidade da anotação, permanecendo a restrição vinculada ao débito existente.
Dessa forma, a medida adotada pela Associação possui amparo expresso no regulamento aceito pelo associado e nos registros do débito em aberto, razão pela qual não há irregularidade na inclusão promovida.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos ou para acompanhamentos adicionais que o associado desejar realizar. Para isso, indicamos os canais de atendimento da associação, que permanecem abertos para melhor lhe atender.
Ressaltamos que a Associação atua sob o modelo de mutualismo e, portanto, deve prezar pelo cumprimento rigoroso das regras que visam à proteção do grupo como um todo. Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
Atenciosamente.
Equipe, PORTO REAL PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 10:46
Não resolvido, falta de respeito com o consumidor... Na época solicitei inclusive o cancelamento, mas mesmo assim continuaram as cobranças.