***** e NA PORTO PROTEÇÃO VEICULAR - NÃO FILIEM

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

12/05/2026 às 15:30

ID: 248438623

Realizei adesão ao programa da *****/***** em ***** e solicitei formalmente o cancelamento em *****, ou seja, dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Mesmo assim, a empresa se recusou a devolver a taxa de adesão no valor de R$130,00, em claro descumprimento ao direito de arrependimento garantido ao consumidor.
Além disso, após análise do regulamento e do termo de adesão, identifiquei diversas cláusulas extremamente abusivas e desvantajosas ao consumidor, motivo pelo qual optei pelo cancelamento imediato do contrato.
Principais cláusulas preocupantes:
1. A empresa afirma que não é seguradora e tenta afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, embora exerça atividade tí[Editado pelo Reclame Aqui] de proteção patrimonial mediante cobrança mensal.
2. Cobrança de taxa de adesão sem devolução mesmo em caso de cancelamento imediato pelo consumidor.
3. Fidelização mínima obrigatória de 3 meses, com previsão de multa para cancelamento antecipado.
4. Possibilidade de cobrança de 6 mensalidades extras em caso de sinistro com indenização integral.
5. Suspensão automática de toda cobertura apenas 1 dia após vencimento do boleto.
6. Cláusula permitindo exclusão do associado a qualquer tempo pela diretoria.
7. Previsão de perda total da proteção por atraso superior a 5 dias.
8. Cobrança de mensalidade de rastreador mesmo após cancelamento, podendo chegar a cobrança de R$900,00 pelo equipamento.
9. Possibilidade de utilização de peças usadas ou paralelas em reparos do veículo.
10. Direito unilateral da associação decidir entre indenizar ou reparar o veículo conforme interesse financeiro dela própria.
11. Prazo excessivo de até 60 dias para indenização após sindicância.
12. Cláusulas amplas de negativa de cobertura, incluindo hipóteses extremamente subjetivas.
13. Possibilidade de negativação do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.
14. O regulamento ainda prevê que o consumidor continuará responsável por rateios e cobranças mesmo após solicitar desligamento.
Diante disso, reitero que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal de arrependimento, sem utilização efetiva do serviço, sendo indevida a retenção da taxa paga.
Solicito:
devolução integral imediata da taxa de adesão;
confirmação definitiva do cancelamento sem cobranças futuras;
exclusão de qualquer fidelização, multa ou cobrança indevida.
Caso não haja solução amigável, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 14:12

Informamos que realizamos tentativas de contato para as devidas tratativas, porém, até o momento, não obtivemos sucesso no retorno.

Ressaltamos que nossos canais de atendimento permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos ou alinhamentos que se façam necessários.

Consideração final do consumidor

14/05/2026 às 09:44

Quando a empresa implementar a nova regulamentação proposta pela SUSEP, acredito que ficará excelente para trabalhar.
Por enquanto, vou aguardar para ver como isso será efetivamente aplicado na prática.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6