Negativa de cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui] em veículo

Em réplica
Belo Horizonte - MG
06/08/2025 às 15:10
ID: 223904171
Pois bem ! Me nome é julimar.
No dia 05/08 quebraram o vidro do meu veículo, e [Editado pelo Reclame Aqui] duas bolsas. Entrei em contato com a seguradora contando o ocorrido me pediram a documentação junto com o BO e o mesmo foi feito. Depois de terem feito eu perder tempo eles vem e falam que não cobre o vidro pois se trata de ato de vandalismo, e não procede foi furto eu fui [Editado pelo Reclame Aqui] e pelo jeito duas vezes.
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Resposta da empresa
14/08/2025 às 08:27
Prezado Sr. Julimar,
Inicialmente reforço que nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você, nosso Associado. Nossos telefones, whatsapp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.
Após análise da ocorrência, verificamos que, conforme o Regulamento do Plano de Socorro Mútuo PSM, não são inclusos no benefício os casos decorrentes de atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem ou vandalismo (cláusula 5.13.7). Dessa forma, o dano ao vidro, por ter sido caracterizado como vandalismo, não possui cobertura para reposição no contexto do furto ocorrido.
Entretanto, caso deseje, poderá ser realizado o acionamento somente para a substituição do vidro, respeitando os procedimentos e limites previstos no regulamento. Para o prejuízo referente aos bens furtados, não será possível a cobertura, uma vez que a cláusula mencionada impede a indenização nessa hipótese específica.
Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
V.S.a sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. APORTO REALpreza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.
Att.
Equipe PORTO REAL.
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 08:44
Pois bem, vamos lá em momentos nenhum foi solicitado reembolso do dano e sim a substituição do vidro que foi negado. Alegando ato de vandalismo e não uso para furto agora vcs vem e respondem que pode fazer a substituição só do vidro o que foi respondido Aki não é o que realmente de fato foi passado a mim disseram que não pagariam nada nem o vidro quebrado