Negativa de cobertura por tempo de acionamento e falta de contato com a PMG após furto de veículo

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Contagem - MG

22/01/2026 às 18:40

ID: 238539719

Tive meu veículo furtado no dia 10/12/2025 na porta da minha casa .aproximadamente as 15:00 quando sai de casa nao vi o carro liguei pra a assossiacao as 17:51 , assessoria me disse que tinha entrado em contato com a PF, e fez todos procedimentos no dia seguinte me ligaram para fazer o boletim, fui fiz, depois de 30 dias recebi o contato da assossiacao que minha cobertura foi recusada por que eu passei 51 minutos para acionar a assossiacao , e nao entrei em contato com a PMG sendo que no boletim foi relatado APROXIMADAMENTE as 15:00 , e no contrato nao estipulado tempo do boletim de ocorrencia , agora estarei entrando com um processo contra essa empresa pela falta de honestidade com os cliente , estarei entrando com indenização da proteção e danos morais tenho pois as testemunhas do dia e hora do ocorrido , se alguém esta vendo essa Reclamação e esta pensando entrar para assossiacao PORTO REAL e quer um conselho de quem esteve la , por favor nao entre vc será DESRESPEITADO quando precisar de alguma coisa mais grave , agora vamos seguir em frente com o processo , pois tentei de todas maneiras nao levar para a justiça ,porém sem sucesso!

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 14:03

Prezado Sr. Romerson Geraldo,

A PORTO REAL esclarece que o pedido de ressarcimento foi regularmente analisado em estrita observância ao Regulamento aceito por V.Sa. no momento da adesão, não havendo qualquer conduta arbitrária ou abusiva.

Conforme consta no Boletim de Ocorrência, o evento de furto teria ocorrido em 10/12/2025, por volta das 15h, contudo a comunicação às autoridades policiais somente foi realizada em 11/12/2025, às 13h54, ou seja, no dia seguinte ao fato, caracterizando acionamento tardio.

O Regulamento é expresso ao estabelecer, em seu art. 11.8, alínea b, que, na ocorrência de furto, o associado deve acionar imediatamente a autoridade policial, no local e na hora do ocorrido, providência essencial para a correta apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. O descumprimento dessa obrigação inviabiliza a cobertura, conforme previamente pactuado.

Ressalta-se que a análise encontra amparo contratual e jurídico, sendo respaldada por entendimento consolidado dos Tribunais, que reconhecem a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas contratuais para fins de cobertura.

A Associação reafirma seu compromisso com a transparência, boa-fé e cumprimento do Regulamento, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, dentro dos limites contratuais estabelecidos.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.

V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A PORTO REAL preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Att.
Equipe Porto Real Associação de Benefícios e Proteção Veicular.