PROTESTO EM CARTÓRIO INDEVIDO POR SERVIÇO NÃO PRESTADO E SEM GARANTIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.

Respondida
Sete Lagoas - MG
04/09/2024 às 09:56
ID: 196646713
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEra cliente Porto real, estava em atraso a 16 dias com o boleto. Sofre um sinistro com o carro, após contato com os mesmos fui informação que o veículo não estaria coberto devido ao atraso. Arquei com os gastos do mesmo devido não ter realizado o pagamento dos boletos.
Agora alguns meses depois, foi aberto uma restrição junto ao meu CPF onde os mesmos me cobram por um serviço que não foi prestado mais esta sendo cobrado. Cúmulo do mal caratismo da empresa.
Tipo assim: olha vc não pagou não vamos reparar seu veículo, mais como vc fez um contrato tem a obrigação de pegar por um produto que vc não ficou coberto naquele tempo e não utilizou ok?!
Devem estar de brincadeira só pode. Averiguem bem por onde façam o seguro de vcs, pois cooperativas [Editado pelo Reclame Aqui] como essa são muitas por aí, querem cobrar por um serviço não prestado quando necessário a utilização.
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Resposta da empresa
10/10/2024 às 15:00
Prezado Senhor,
Inicialmente reforçamos que nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você, nosso Associado. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Quanto ao Regulamento, todas as cláusulas são bem claras, tendo ocorrido no seu caso especifico que, ao se tornar associado há um período mínimo de três meses para deixar de tornar associado. Sua adesão ocorreu no final do mês de agosto e referente ao período de 01 a 30 de setembro o senhor estava protegido em caso de furto, [Editado pelo Reclame Aqui] e demais danos, mas ocorreu que este boleto de setembro com vencimento em 10 de outubro o senhor deixou de efetuar o pagamento e quando teve o dano por ter ultrapassado cinco dias de atraso não teve a cobertura.
De outro lado, existe outra questão que ao se tornar associado há um tempo mínimo de permanência de três meses, sendo assim, houve a expedição de boletos posteriores, mas seu cadastro continuava ativo e se caso ocorresse algum dano e estivesse adimplente com o pagamento a cobertura seria realizada.
Conforme disposto no art. 2.4, o prazo mínimo de participação é de (3) três meses, impossibilitando o desligamento da Associação antes do previsto. Vejamos:
2.4 O período mínimo de participação no PSM da PORTO REAL é de 3 (três) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o ASSOCIADO venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PSM, haverá uma nova fidelização de 6 (seis) meses a contar da data do acionamento.
Mas, no nesse caso específico, mesmo diante do direito da associação acima exposto, para evitar maiores transtornos serão desconsiderados os boletos em aberto e sera procedida a devida baixa.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura.
Esperamos que este espaço (Reclame Aqui) seja utilizado corretamente por pessoas prejudicadas por empresas, e não como forma prejudicar quem atua corretamente com propaganda negativa.
Reforçamos nosso compromisso em fazer com que o nosso Associado/Cliente tenha a melhor experiência possível com nossos serviços, o que fica comprovado pelo fato possuirmos mais de 5 mil associados e nenhum tipo de reclamação com fundamento legal.
Att.
Equipe PORTO REAL