Cobrança vexatória e ilegal pela Porto Seguro e SVV Cob sem notificação prévia

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naoconsta - naoconsta
22/07/2026 às 16:04
ID: 254579915
Assunto: Cobrança Vexatória / Infração ao Art. 42 e 71 do CDC / Ausência de Notificação Prévia
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal contra a Porto Seguro e sua empresa prestadora de serviços/cobrança terceirizada SVV Cob, devido a uma conduta abusiva, ilegal e vexatória ocorrida recentemente em minha residência. Possuo um Seguro Fiança contratado junto à Porto Seguro, o qual foi acionado para o pagamento de aluguéis. Ocorre que,no dia 17/07/2026 ás 14:22 aproximadamente, sem qualquer notificação prévia, envio de demonstrativo de débitos, boletos ou tentativa de negociação amigável por canais oficiais escritos, um cobrador da empresa terceirizada SVV Cob, identificado apenas com a Camiseta com o Logotipo Porto Seguro se apresentando como Ricardo Lopes compareceu pessoalmente, sem aviso prévio, à portaria do meu edifício residencial para realizar a cobrança da dívida. Interfonaram em meu apartamento, onde somente meu Marido estava presente, onde foi informado, que um rapaz da Porto Seguro Fiança em nome de Vanessa Valverde, estava na portaria. Meu Marido desceu prontamente para saber do que se tratava, pois, não havia nenhuma iniciação de nenhuma negociação, nos expondo ao constrangimento de: moradores, prestadores de serviços e os próprios funcionários a presenciarem o teor da conversa, já que a mesma possui: câmeras e áudios em vários ângulos da Portaria Central (Já solicitado e recebida as imagens do ocorrido, pelo condomínio). O mesmo funcionário/prestador, tentou induzir que não pagássemos o próximo aluguel, para pagar o sinistro a proprietária (Áudio Gravado pelo meu marido). A conduta adotada viola frontalmente a legislação consumerista vigente: Ausência de Transparência (Art. 6, III do CDC): Fui privado do direito à informação prévia sobre o montante exato, juros e evolução da dívida antes de ser abordado. Cobrança Vexatória e Constrangimento (Art. 42 do CDC): A abordagem presencial em ambiente residencial, sem aviso, expõe o consumidor ao ridículo e ao risco de vazamento de informações privadas a terceiros (como funcionários do condomínio e vizinhos).Infração Penal Consumerista (Art. 71 do CDC): Utilizar-se de meios que interfiram com o sossego ou utilizem de constrangimento físico/moral para cobrar dívidas é tipificado como [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo. Informo que já relatei o ocorrido diretamente aos canais internos da Porto Seguro (*****), mas exijo uma postura oficial e imediata por meio deste órgão regulador. Diante do exposto, exijo: A cessação imediata de qualquer tentativa de cobrança presencial ou por meios que causem constrangimento; O envio detalhado da planilha de débitos e evolução da dívida exclusivamente por meio eletrônico oficial (*****);Que todas as tratativas futuras de negociação ocorram estritamente por escrito (e-mail ou canais digitais oficiais).Aguardo retorno com as providências tomadas. Atenciosamente,
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