Negativa indevida de carro reserva pela Porto Sul após colisão

Em réplica
Timon - MA
25/11/2025 às 20:45
ID: 232859915
Título da Reclamação:
Porto Sul negando benefício contratado de Carro reserva após colisão
Descrição:
Sou associado da Porto Sul Proteção Veicular e tenho contrato com o benefício de carro reserva por 10 dias em caso de colisão.
Meu veículo foi atingido por outro condutor e o reparo será feito pela seguradora do responsável. Porém, essa seguradora não me fornece carro reserva ou qualquer benefício equivalente.
Solicitei à Porto Sul apenas o cumprimento do contrato, conforme previsto no regulamento. Entretanto, a empresa está negando o benefício, alegando cláusula 7.4.3.4 (c) do seu Regulamento, que supostamente me enquadraria como terceiro mesmo sem eu receber carro reserva pela seguradora do causador do acidente.
Solicitei uma resposta objetiva por escrito (SIM ou NÃO) conforme meu direito, porém a empresa evitou respostas diretas até formalizar a negativa.
Pontos importantes:
Não recebo carro reserva ou benefício equivalente da seguradora do terceiro.
A cláusula usada pela Porto Sul não se aplica ao meu caso.
O contrato prevê carro reserva em caso de colisão, e a negativa configura descumprimento contratual.
Fundamentação legal (resumida):
A negativa viola:
Art. 6, III e VI do CDC direito à informação clara e à prestação adequada do serviço
Art. 46 do CDC cláusulas só vinculam o consumidor quando claras
Art. 47 do CDC cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor
Art. 51, IV e 1 do CDC é nula cláusula que limita obrigação essencial
Princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC)
O que estou solicitando:
Cumprimento do contrato
Liberação do carro reserva quando meu veículo entrar na oficina e houver ordem de serviço
Regularização da conduta conforme CDC
Aguardo retorno formal e solução.
Documentos anexos:
contratoAdesaoOEC3163;
REGULAMENTO PORTO SUL - 2024;
CONVERSA VIA WHATSAPP, NEGATIVA CARRO RESERVA.
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 15:57
Boa tarde Senhor Alex,
A Porto Sul Proteção Veicular esta lhe respondendo objetivamente dentro do que conta do Regulamento do Associado, bem como de seu contrato de adesão. Para fazer jus ao benefício de carro reserva o senhor deve acionar a associação, pagar a cota de participação por acionamento e informar que necessita de carro reserva. Se o senhor esta tendo seu prejuízo coberto por associação ou segurados do causador do acidente, o senhor figura na relação jurídica como terceiro beneficiário, estando incluído na Cláusula 7.4.3.4(c), que em nenhuma hipótese fará ao carro reserva. Entendemos que a todo momento o senhor esta sendo devidamente respondido, não tendo que se falar em omissão ou mora. Sugerimos que o senhor procure junto ao causador do acidente o fornecimento do carro reserva ou seu ressarcimento.
Caso o senhor de entrada no ******* de carro reserva junto à associação, o que não é uma opção dada no regulamento, o senhor deverá fazê-lo formalmente junto à associação com o recolhimento de cota de participação por acionamento. Após, enviaremos a análise para resposta formal ao senhor.
Att;
Porto Sul Proteção Veicular
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 12:48
A negativa afronta os seguintes dispositivos legais:
Art. 6, III e VI do CDC direito à informação adequada e à prestação efetiva do serviço
Art. 46 do CDC obrigações só valem quando claras e previamente acessíveis ao consumidor
Art. 47 do CDC cláusulas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor
Art. 51, IV e 1 do CDC é nula cláusula que limita obrigação essencial
Art. ******* do Código Civil obrigação de boa-fé objetiva na execução do contrato
Assim, a Porto Sul encontra-se, neste momento, em potencial descumprimento contratual.