Proteção veicular Porto Sul: Negativa de cobertura para dano por alagamento e demora no atendimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Praia Grande - SP

18/02/2026 às 16:24

ID: 240997941

Boa tarde, não façam essa proteção veicular, péssima experiência, a via alagou e deu cálcio hidráulico no meu veículo e não irão arcar com absolutamente nada, fiquei com o prejuízo de 10 mil reais pra mim, enrolaram 1 mês pra chegar na minha residência uma carta dizendo que não vai cobrir o evento, péssima empresa, atendimento muito demorado e burocrático, comunicam por carta extremamente pré histórico, não façam essa proteção, façam na Loovi ou na Suhai, proteção veicular não funciona, Porto Sul frusta os clientes. Não se engane com feedbacks positivos e nem em redes sociais, vão te deixar na mão no momento que você mais precisar.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 15:39

Olá Henry Giovanni Cavalcante de Araujo ,

Conforme contato, observamos que a manifestação está sendo esclarecida administrativamente.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimentos Porto Sul: telefone:37-3221-3769, e-mail ([email protected])
Atenciosamente
Porto Sul Proteção Veicular

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 15:47

Pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/02/2026 às 17:44

Prezados,

Segue abaixo a resposta a ser enviada no Reclame Aqui.

Olá.

Agradecemos o contato e compreendemos a insatisfação manifestada. Todavia, faz-se necessário prestar os devidos esclarecimentos de forma objetiva e transparente, com fundamento no Regulamento da Porto Sul Proteção Veicular, documento que foi devidamente fornecido ao associado no ato da adesão, ocasião em que declarou ciência e concordância com todas as cláusulas e condições do plano.

O evento relatado foi analisado de maneira técnica e criteriosa, nos termos do regulamento vigente. Conforme previsto na Cláusula 3.1, alínea e, os danos decorrentes de alagamento, enchente ou inundação somente são passíveis de cobertura quando o veículo já se encontrava previamente transitando ou estacionado em via pública antes de ser invadido pelo excesso de águas, não sendo abrangidos os casos em que há ingresso voluntário em área alagada ou agravamento do risco.

Após a apuração dos fatos e análise da dinâmica do ocorrido, verificou-se que a situação apresentada não se enquadra nas hipóteses de cobertura previstas no regulamento, razão pela qual a solicitação foi indeferida, em estrita observância às normas que regem o sistema mutualista e em respeito ao equilíbrio coletivo entre os associados.

No que se refere à forma de comunicação da decisão, esclarecemos que o envio de carta constitui procedimento formal e expressamente autorizado pelo regulamento. As cláusulas 7.1.14 e 7.1.15 estabelecem que, após a conclusão definitiva da análise, o associado será comunicado acerca do deferimento ou da negativa da solicitação por meio de carta, e-mail, SMS ou telefone. Assim, a notificação encaminhada observou rigorosamente o procedimento contratual previsto.

Dessa forma, não houve recusa arbitrária ou falha na prestação do serviço, mas sim aplicação objetiva, técnica e contratualmente prevista das disposições regulamentares previamente aceitas pelo associado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pelo regulamento.

Atenciosamente,
Equipe Porto Sul