Contestação de cobrança de despesas extrajudiciais em parcela de consórcio

Respondida
Passos - MG
17/06/2026 às 16:03
ID: 251585505
Assunto: Contestação de cobrança de despesas extrajudiciais em parcela de consórcio
Sou participante de consórcio administrado pela Rodobens e venho registrar minha insatisfação com a cobrança de despesas extrajudiciais incluídas em boleto de parcela em atraso.
A parcela venceu em 10/06/2026 e, com apenas 5 dias de atraso, solicitei a emissão do boleto atualizado para quitação do débito. Contudo, além dos juros e multa contratuais, foi incluída cobrança referente a despesas extrajudiciais/honorários de cobrança.
Entendo que juros e multa pelo atraso são devidos, porém questiono a cobrança de despesas extrajudiciais, especialmente porque procurei espontaneamente a administradora para regularizar o pagamento, sem que houvesse demonstração de qualquer procedimento efetivo de cobrança que justificasse tal encargo.
Solicito:
A exclusão da cobrança de despesas extrajudiciais do boleto;
A emissão de novo boleto contendo apenas os encargos legais e contratuais aplicáveis;
Esclarecimentos sobre a previsão contratual e a justificativa específica para a cobrança realizada.
Aguardo solução amigável para o caso, evitando a necessidade de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
***** Grupo/Cota: ***** CPF:***** Telefone:*****
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 14:53
Olá Goulart!
Agradecemos por compartilhar sua experiencia conosco.
Inicialmente, esclarecemos que a cobrança de encargos em situações de inadimplência está prevista contratualmente e encontra respaldo na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), bem como nas normas regulatórias aplicáveis ao sistema de consórcios, incluindo a Resolução BCB nº 285/2023. Dentre esses encargos, incluem-se juros, multa e despesas relacionadas à cobrança administrativa e extrajudicial, conforme regulamento do grupo ao qual sua cota está vinculada.
No caso em análise, a inclusão de valores referentes a despesas extrajudiciais decorre do procedimento padrão adotado em situações de atraso no pagamento, não sendo identificada irregularidade na composição do boleto emitido, tampouco cobrança em desacordo com as regras contratuais vigentes.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que a solicitação de regularização por iniciativa do consorciado não afasta a incidência dos encargos previstos para inadimplência, uma vez que estes decorrem automaticamente da ocorrência do atraso, conforme regras previamente estabelecidas e de conhecimento no momento da adesão ao grupo.
Ainda assim, conforme registros do atendimento e considerando sua solicitação, foi realizada análise interna específica do caso e, por liberalidade da administradora, procedida a exclusão dos valores referentes às despesas extrajudiciais, com a disponibilização de boleto atualizado para regularização da pendência.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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