Fui enganado por [Editado pelo Reclame Aqui] promessas de contemplação no consórcio

Reclamação resolvida

Resolvido

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Blumenau - SC

20/12/2024 às 10:54

ID: 204559241

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fui induzido a aderir ao consórcio da Rodobens sob a promessa de contemplação em um valor que não existe, feita pelo vendedor no momento da negociação. Durante a abordagem, me foi garantido que eu seria contemplado com um valor muito abaixo R$ *******,00 de recurso próprio, já estou com R$ *******.*******,00 de recurso próprio e nada

Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui], pois confiei nas informações passadas e tomei uma decisão baseada em promessas [Editado pelo Reclame Aqui].

Solicito que a empresa resolva a situação de forma urgente, oferecendo uma solução justa. Caso contrário, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e tomarei medidas legais para garantir meus direitos.

Aguardo retorno imediato.

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Resposta da empresa

20/12/2024 às 11:06

Olá Rudney!

Conforme atendimento realizado, recebemos sua manifestação e acionamos a área responsável para entender o ocorrido.

Inicialmente informamos que o sistema de consórcio é regulado pela Lei 11.*******/08 e também pela Circular 3.******* do Banco Central do Brasil, o que significa que todos os procedimentos adotados pelas administradoras de consórcios devem obedecer a tais normas.

No que tange as contemplações, nos cumpre esclarecer que estas conferem ao consorciado o direto de utilizar o crédito para a aquisição de bem ou serviço, cuja seleção ocorre por meio de sorteio ou lance, nos termos do art. 22 da Lei 11.*******/*******.

Art. 22.  A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30. 
§ 1º. A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

Inclusive, a Rodobens adota ações preventivas acerca das características do produto, como pode ser visto no seu site eletrônico https://*******órcio), especialmente instruções sobre a contemplação, deixando claro que somente ocorrem por sorteio ou lance vencedor, e sem qualquer previsibilidade de momento.

Neste mesmo sentido, cumpre ressaltar que as informações sobre as formas de contemplação constam descritas em seu contrato de participação, tendo sido, inclusive, declarado ciência das informações.

Não identificamos qualquer indício de informação incorreta nos atendimentos realizados pelo representante ou promessa de contemplação, pelo contrário, no contato de Boas-vindas logo após a adesão ao consórcio, que você recebeu da nossa equipe, você confirma a atendente em ligação gravada que não houve promessa ou qualquer expectativa de prazo para que a contemplação acontecesse e não fez nenhum comentário relacionado ao tema.

Mesmo assim, solicitamos para você evidências para seguirmos com uma análise aprofundada, visando olhar a situação de todos os ângulos, mas também não identificamos nenhuma promessa de contemplação nas informações enviadas.

Por fim, evidenciamos que os mais de 70 anos de história revelam nossa atuação no mercado de modo íntegro, especialmente em relação aos nossos clientes, em observância incondicional aos princípios do direito do consumidor e à toda legislação do produto consórcio.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Atenciosamente,
Reclame Aqui - Consórcio Mercedes Benz

Consideração final do consumidor

06/01/2025 às 12:15

Foi esclarecido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10