Restituição incompleta de consórcio e ausência de notificação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Poços de Caldas - MG

20/08/2025 às 10:13

ID: 224663169



Sou ex-sócio de uma empresa, que participou do Grupo de Consórcio n *****, Cota ***** Subcota *****, junto à Rodobens/Portobens Administradora de Consórcios Ltda.

A cota foi integralmente quitada e, ao término do grupo, a administradora restituiu apenas R$ 1.909,39, omitindo o pagamento de aproximadamente R$ 2.400,00 referentes a juros e correção monetária devidos sobre o valor.

Questionada, a empresa alegou aplicação do art. 33 da Lei n 11.795/2008 (recursos não procurados) e afirmou ter enviado comunicação apenas por e-mail, que estava desativado à época. Ressalto que o telefone celular informado no cadastro permaneceu ativo e não foi utilizado, nem houve envio de correspondência física com aviso de recebimento.

O art. 33 da Lei n 11.795/2008 não autoriza a perda definitiva do crédito, mas apenas a aplicação temporária dos recursos não procurados, devendo estes ser devolvidos integralmente quando reclamados. A ausência de notificação eficaz é responsabilidade da administradora, conforme art. 6, III, do CDC, e não pode prejudicar o consumidor.

Informo que não possuo mais o contrato de adesão nem os comprovantes de pagamento das parcelas, mas a relação contratual é comprovada por:

Documento da devolução parcial do valor (R$ 1.909,39);

Mensagens e comunicações oficiais da administradora, nas quais constam o número do grupo, cota e subcota;

Resposta formal da administradora negando o pagamento dos juros;

Resposta administrativa enviada por mim, reiterando o pedido;

Diante do exposto, solicito o registro desta reclamação e a orientação para que a administradora proceda à devolução dos R$ 2.400,00 acrescidos de correção e juros, em conformidade com a legislação vigente.



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Resposta da empresa

20/08/2025 às 10:21

Olá Marco!

Recebemos a sua manifestação e acionamos a área responsável para entender o ocorrido.

O consórcio é regulamentado pela Lei nº 11.*******/*******, que define este sistema como a união de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas determinados, administrado por empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil. A finalidade é permitir a aquisição de bens ou serviços por meio do autofinanciamento, em condições iguais para todos os participantes.

Nesse contexto, cada parcela paga mensalmente é composta por diferentes componentes:
Fundo comum: destinado à formação dos recursos utilizados para contemplação de consorciados, seja por sorteio ou lance.
Taxa de administração: remuneração da administradora pelos serviços de gestão e operação do grupo.
Seguro prestamista (quando contratado): repassado integralmente à seguradora responsável pela cobertura.

De acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.*******/*******, a contemplação pode ocorrer tanto para concessão do crédito quanto para a restituição de valores pagos pelos consorciados que tenham sido excluídos do grupo. Importante esclarecer que, nesses casos, apenas os valores pagos ao fundo comum são restituídos, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira, sendo que as quantias destinadas à taxa de administração e ao seguro não retornam ao consorciado, pois correspondem a serviços já prestados.

No seu caso, ao término do grupo, foi enviado comunicado ao e-mail informado no cadastro, com todas as orientações sobre os valores disponíveis, as formas de resgate e também sobre a possibilidade de cobrança de taxa de permanência, em caso de não retirada dentro do prazo estabelecido. Essa previsão está descrita no regulamento do consórcio e respaldada pelo Art. 35 da Lei nº 11.*******/*******, que faculta às administradoras a aplicação da taxa sobre valores não procurados, bem como pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, autoridade fiscalizadora do setor.

A taxa de permanência tem a finalidade de cobrir os custos administrativos de manutenção dos recursos quando o consorciado, mesmo comunicado, não efetua o saque imediato. Ressaltamos que todos os critérios aplicados seguem estritamente o que está previsto em contrato, de forma transparente e uniforme para todos os participantes do grupo.

Por fim, reforçamos que todos os valores devidos já foram disponibilizados e devidamente reembolsados, não havendo pendências em aberto.

Nosso compromisso é sempre manter a clareza das informações e atender com respeito e transparência.

Caso queira mais detalhes sobre sua restituição, seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Reclame Aqui - Consorcio Mercedes Benz

Consideração final do consumidor

20/08/2025 às 16:38

Não enviou notificação ou entrou em contato ao final do consórcio, embora o telefone fosse o mesmo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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