Porto Cred não repassa pagamento de empréstimo consignado para SJ e impede liberação de margem consignável

Em réplica
Viamão - RS
03/06/2026 às 16:34
ID: 250468873
Eu tenho um empréstimo consignado com a empresa Porto Cred aonde a consignatário é Associação a SJ no mês de maio foi descontado da minha folha de pagamento a parcela desse empréstimo consignado de número 45 no mesmo dia que eu recebi do final do mês eu liguei pra empresa e solicitei o boleto de quitação deste empréstimo das três parcelas que faltava fiz o pagamento o pagamento foi compensou para empresa E quando eu ligo pra pedir o termo de quitação do empréstimo a empresa alega que não foi repassado a ela a empresa por Cred alega que não foi repassado a ela o pagamento da parcela de número 45 eu já questionei eles pra eles mandarem o meu termo de quitação pra SJ pra SJ fazer a averbação da minha margem e liberar a minha margem consignável Só que eles alegam que não foi feito o repasse eu disse pra eles que eu posso encaminhar a minha folha de pagamento pra comprovar que foi descontado da minha folha só que eles insistem que precisa ser feito o repasse primeiro pra depois liberar a minha margem sendo que eu já fiz a quitação total da do empréstimo consignado então eu quero que a empresa resolva e faça me dê o termo de quitação pra que eu encaminhe para a RJ se for o caso pra eu Liberar a minha margem consignável
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 16:50
Olá,
Agradecemos seu contato com a Portocred em liquidação extrajudicial.
Encaminhamos uma mensagem sobre seu questionamento através do e-mail cadastrado em nosso sistema. Deixamos disponível nosso contato, e caso tenha dúvida na tratativa da sua reclamação ou necessite de informações adicionais estaremos à disposição.
Para conhecimento essa demanda está sendo atendida pelo Protocolo SAC*****-
Atenciosamente,
Equipe de atendimento
Portocred Em liquidação extrajudicial
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 17:04
A ASJ encaminhou para vocês um arquivo, que consta, inclusive, o meu desconto.
Encaminhem a eles, meu termo de quitação, pois vocês já foram previamente informados do meu desconto.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 18:52
Ainda aguardando a empresa !
Resolvam meu problema.