Solicitação de Exclusão de Dívida Prescrita do SERASA e Impacto no Score

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

28/04/2026 às 10:54

ID: 247156827

Solicito a exclusão de meu CPF no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita, estou tendo crises de ansiedade e pânico por causa de todo esse tormento
A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita.
Após a baixas dessa "oferta", ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ***** dias para subir meu score novamente.

BASE LEGAL:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5 que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:
5 Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 11:17

Olá,
Agradecemos seu contato com a Portocred em liquidação extrajudicial.
Encaminhamos uma mensagem sobre seu questionamento através do e-mail cadastrado em nosso sistema. Deixamos disponível nosso contato, e caso tenha dúvida na tratativa da sua reclamação ou necessite de informações adicionais estaremos à disposição.
Para conhecimento essa demanda está sendo atendida pelo Protocolo SAC*****-
Atenciosamente,
Equipe de atendimento
Portocred Em liquidação extrajudicial

Consideração final do consumidor

29/04/2026 às 19:03

Eles apenas dão explicações e não resolvem o problema

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0