Impossibilidade de escriturar imóvel quitado devido à alienação pela construtora para operação financeira.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Mogi das Cruzes - SP

26/02/2026 às 14:16

ID: 241767659

Adquiri um apartamento na planta no Condomínio Unique, em Mogi das Cruzes, junto à Construtora Pose, ainda no lançamento do empreendimento.

O imóvel foi integralmente quitado há mais de um ano, antes mesmo da entrega das chaves. Apesar disso, até o presente momento, não consigo realizar a escritura e o registro em meu nome.

O motivo é extremamente grave: a construtora utilizou minha unidade como garantia de operação financeira junto à Caixa Econômica Federal e, mesmo após a quitação total do imóvel, não providenciou a baixa da restrição na matrícula.

Ou seja:
O imóvel está 100% pago;
Não há qualquer débito pendente;
Porém permanece alienado/gravado por financiamento da construtora;
Estou impedido de registrar a propriedade em meu nome;
Estou impedido de vender ou transferir o bem.

Já realizei diversas solicitações pelos canais de atendimento da empresa e as respostas são sempre genéricas, afirmando que está sendo priorizado ou será resolvido, sem qualquer prazo concreto ou solução efetiva.

O problema se arrasta há meses.

A situação configura descumprimento contratual, retenção indevida de bem quitado e prática abusiva, pois estou sendo impedido de exercer plenamente meu direito de propriedade, mesmo tendo cumprido integralmente minha obrigação contratual.

Exijo:
1.Posicionamento formal e definitivo;
2.Prazo concreto para baixa da alienação na matrícula;
3.Emissão imediata da carta de quitação;
4.Liberação do imóvel para lavratura da escritura.


Aguardo retorno objetivo e resolução definitiva.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 15:12

Prezado Sr.,
Compreendemos sua manifestação e reforçamos que sua unidade encontra-se devidamente quitada, não havendo qualquer débito pendente junto à construtora.
Conforme já informado em atendimentos anteriores, a baixa da hipoteca/alienação fiduciária será providenciada junto à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela operação à época do empreendimento. Trata-se de um procedimento que depende de trâmites bancários e cartorários, não sendo realizado de forma automática.
Esclarecemos ainda que o recibo/carta de quitação já foi devidamente encaminhado, conforme solicitado.
Informamos que existem outras unidades do empreendimento na mesma etapa processual, e as solicitações estão sendo tratadas de forma organizada junto à instituição financeira. Sua unidade está entre as prioridades já encaminhadas para regularização.
Reiteramos que não há qualquer impedimento contratual por parte da construtora, mas sim a necessidade de conclusão do procedimento formal de baixa junto ao agente financeiro, como já realizado anteriormente em outra unidade de sua titularidade no mesmo condomínio.
Seguimos acompanhando o caso para conclusão o mais breve possível e permanecemos à disposição para atualizações pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 17:15

A resposta apresentada não resolve o problema e não afasta a responsabilidade da construtora.

O fato de minha unidade estar quitada há mais de um ano torna indevida a manutenção da alienação fiduciária/hipoteca vinculada à operação financeira da construtora junto à Caixa Econômica Federal.

A relação contratual com a instituição financeira é exclusiva da construtora. Eventuais trâmites bancários ou cartorários não podem ser utilizados como justificativa para impedir o exercício do meu direito de propriedade.

Após a quitação integral do imóvel, é obrigação da construtora providenciar, em prazo razoável, a baixa da garantia e a liberação da matrícula para registro. O próprio procedimento padrão da Caixa informa que, após a quitação da obrigação, a carta de quitação é disponibilizada em prazo médio aproximado de 15 dias.

Já se passou mais de um ano.

A alegação de que outras unidades encontram-se na mesma situação apenas reforça a existência de problema sistêmico na condução do empreendimento, não afastando a responsabilidade individual perante cada comprador.

Também não procede a afirmação de inexistência de impedimento contratual. Há, sim, impedimento prático e jurídico: a matrícula permanece gravada, impossibilitando a lavratura e o registro da escritura definitiva, o que viola meu direito de propriedade mesmo após cumprimento integral da minha obrigação contratual.

Dessa forma, reitero que:
1.A obrigação de providenciar a baixa da alienação é exclusiva da construtora;
2.A demora excessiva caracteriza descumprimento contratual;
3.Estou sendo impedido de exercer plenamente meus direitos sobre bem quitado.

Solicito, portanto:
Prazo objetivo e definitivo para a baixa da alienação;
Comprovação documental de que o pedido já foi formalmente protocolado junto à Caixa, com número de protocolo;
Cronograma concreto para conclusão do procedimento.

Na ausência de solução imediata, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência para determinação judicial da baixa da restrição, além de indenização pelos prejuízos suportados.

Aguardo posicionamento objetivo.

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 07:46

aguardo posicionamento da empresa

Réplica da empresa

31/03/2026 às 15:51

Prezados (as) Senhores (as ) ,
Em atenção à replica recebida, a Jaceguai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. manifesta-se nos seguintes termos:
Nossa previsão é que a baixa definitiva e consequente liberação da matrícula ocorram até dia 24 de Abril de 2026.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e regularização completa do empreendimento, mantendo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou fornecer atualizações sempre que houver evolução concreta no processo.
Sem mais, renovamos nossas desculpas pelo transtorno e agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
JACEGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 06:52

Conforme já relatado anteriormente, adquiri o apartamento há mais de um ano e, até o presente momento, nenhuma solução concreta foi efetivamente apresentada. Trata-se de mais uma promessa feita pela construtora, sem qualquer resolução prática, apenas com sucessivos adiamentos de prazos que já se encerraram há muito tempo.

Até agora, não houve nada de efetivo. Caso a dívida realmente tivesse sido quitada, o mínimo esperado seria o envio de um comprovante de pagamento, para que então pudéssemos aguardar a regularização junto à Caixa. Contudo, até o momento, isso não ocorreu.

Dessa forma, permanece apenas mais uma promessa, sem qualquer medida concreta.

Réplica da empresa

24/04/2026 às 10:25

Prezados (as) Senhores (as ) ,
Em atenção à replica recebida, a Jaceguai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. manifesta-se nos seguintes termos:
Recebemos do banco Caixa Econômica Federal o documento Instrumento Particular de Cancelamento de Hipoteca ref. Ao apartamento 36 - Residencial Unique , protocolamos a solicitação de averbação na matrícula junto ao 1 Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes sob o número ***** senha ***** , o prazo informado pelo cartório para finalização da averbação é dia 11/05/2026.

Assim que obter a matrícula com a averbação livre de ônus encaminharemos aos Srs. Para lavrar a escritura .
Mantendo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou fornecer atualizações sempre que houver evolução concreta no processo.
Sem mais, renovamos nossas desculpas pelo transtorno e agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
JACEGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Consideração final do consumidor

20/06/2026 às 07:01

Após uma longa espera o meu problema foi resolvido !

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3