Negativa de cobertura de proteção veicular após acidente com alegação de excesso de velocidade sem comprovação

Não resolvido
Igarapé - MG
03/03/2026 às 12:09
ID: 242180245
Sou associado/seguradora Positive Car localizada em Igarapé Minas Gerais e possuo contrato ativo de proteção Veicular para meu veiculo uma saveiro VW VolksWgen modelo 2021 placa *****.No dia 13/12/26 sofri um acidente com capotamento e ,conforme previsto contratualmente, acionei a proteção veicular para cobertura do sinistro. Para minha surpresa ,recebi uma negativa após aguardar 80 dias sob a alegação de "excesso de velocidade". Contudo a empresa não apresentou laudo técnico conclusivo ,perícia oficial ou qualquer prova concreta que comprove tal alegação.
Ressalvo que:
* O ônus da prova é da empresa, conforme art.6inciso, do código de defesa do consumidor .
* A negativa baseada apenas em suposição viola o princípio da boa-fé objetiva.
*O contrato prevê cobertura para colisão e capotamento.
*Não houve agravamento intencional de risco.
*A recusa sem comprovação técnica caracteriza prática abusiva ,nos termos do art.39 e art. 51 do CDC.
Diante disso, EXIJO:
1. Revisão imediata da negativa
2.Apresentação do laudo técnico que comprove a alegação.
3.Cumprimento da obrigação contratual com reparo do veículo ou indenização integral.
Caso não haja solução administrativas ,adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível. Aguardo posicionamento urgente.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 15:24
Prezado Sr. Luciano,
Inicialmente, gostaríamos de reforçar que os nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor atendê-la.
Informamos que todo o procedimento foi devidamente seguido, em conformidade com o estipulado em contrato. No momento da contratação, todas as características do plano são devidamente apresentadas, e Vossa Senhoria manifesta ciência integral do Regulamento.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que a negativa de cobertura não decorreu de mera suposição, mas sim de análise técnica fundamentada. Frisa-sa que, vossa conduta se encontra em completa inobservância às diretrizes pactuadas contratualmente. Desse modo, o Regulamento prevê a não cobertura, em eventos que ocorram em razão de inobservância das leis em vigor nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 7.1.32:
7. SITUAÇÕES NÃO AMPARADAS PELO PSM
7.1 NÃO SERÃO INCLUSOS NO BENEFÍCIO DO PSM OS SEGUINTES CASOS:
7.13.2 Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo automotor, realizar manobras perigosas aonde a sinalização não permite;
O Regulamento do Programa de Socorro Mútuo (PSM), aceito no ato da adesão, prevê expressamente que não são amparados eventos decorrentes da inobservância das leis de trânsito, conforme disposto no art. 7.1.32 do regulamento. Tal cláusula é objetiva e visa preservar o equilíbrio do sistema associativo, que funciona sob regime de mutualidade e rateio entre todos os associados.
Importante destacar que o Código Civil, em seu art. 768, dispõe que o agravamento do risco pelo contratante pode implicar perda do direito à garantia, entendimento que vem sendo aplicado, por analogia, aos programas de proteção veicular, conforme inclusive mencionado na comunicação formal enviada
A POSITIVE CAR atua em conformidade com o Regulamento e com os princípios da boa-fé contratual, sendo igualmente responsável por zelar pelo equilíbrio do grupo associativo.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos ou para acompanhamentos adicionais que V.Sa. desejar realizar. Para isso, indicamos os canais de atendimento da associação, que permanecem abertos para melhor lhe atender.
Ressaltamos que a Associação atua sob o modelo de mutualismo e, portanto, deve prezar pelo cumprimento rigoroso das regras que visam à proteção do grupo como um todo. Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
Atenciosamente,
Equipe POSITIVE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOS
Consideração final do consumidor
09/03/2026 às 16:25
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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