Seguradora nega cobertura de sinistro alegando excesso de velocidade sem perícia, apesar de histórico de pagamento e necessidade do veículo para trabalho.

Não resolvido
Igarapé - MG
15/04/2026 às 23:31
ID: 246188019
Fiz um seguro na Positive car desde 2020. Em março de 2025 eu estava voltando do trabalho, quando sofri um acidente de carro. Não sei o que houve no carro não fiz perícia. O meu carro era um Corsa do ano de 2003. Ele capotou, contei o que aconteceu a alguns mecânicos, me falaram que alguma peça relacionado a barra se soltou. Eu fazia manutenção no tempo certo. Como isso aconteceu procurei a seguradora, aguardei 15 dias para resposta da seguradora. Depois enfim saiu a resposta, a seguradora me deu uma negativa alegando excesso de velocidade. Perguntei como podiam provar isso, o dono me respondeu que tinha vindo a minha casa e tirado fotos do carro e com isso ele concluiu que eu estava em alta velocidade. Falei com ele que tinha que fazer uma perícia séria. Ele disse que só as fotos bastavam. Tirou foto do meu carro todo quebrado. O Corsa estava no valor de 15.000.00, segundo orçamentos que fiz, o conserto ficava por 18.000,00. Fui no procon. A empresa foi intimada, mas não compareceu. O procon me instruiu a procurar a justiça. Até hoje estou com o carro batido parado na porta de casa, esperando a solução do problema. Quando eu procurei a seguradora não esperava passar por isso, já que dependia do meu carro para trabalhar. Eu gostaria que cumprissem com o contrato, já que eu pagava certo todo mês.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 16:33
Prezada Sra. Suely Pereira,
A POSITIVE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOS agradece o seu contato e lamenta o transtorno relatado.
Após a abertura do acionamento referente ao evento ocorrido com o veículo de placa *****, foi realizada análise minuciosa da documentação apresentada, bem como sindicância e avaliação técnica, conforme previsto em nosso Regulamento Interno.
Durante a apuração dos fatos, constatou-se que o evento ocorreu em circunstâncias que caracterizam agravamento substancial do risco, tendo sido identificado, por meio de laudo técnico e informações constantes no Boletim de Ocorrência, que o veículo trafegava em velocidade incompatível com a via no momento da colisão.
A via em questão possuía velocidade máxima permitida de 60 km/h, e a conduta apurada configura infração ao art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, além de violação ao Capítulo VI, artigo 6, alínea j, do Regulamento da Associação, que exclui da cobertura eventos decorrentes de negligência do associado na utilização do veículo.
Além disso, o Regulamento prevê expressamente, em seu art. 7.2.13, a possibilidade de contratação de sindicância ou perícia técnica para apuração de irregularidades e prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui], procedimento este que foi devidamente realizado no presente caso.
Diante dos elementos apurados, o evento foi classificado como irregular, motivo pelo qual a cobertura foi negada, nos termos do Regulamento aceito no momento da adesão.
Ressaltamos que a decisão adotada está fundamentada nas cláusulas contratuais aplicáveis, na legislação vigente e em entendimentos jurisprudenciais acerca do agravamento intencional do risco.
Informamos ainda que, conforme comunicado formal encaminhado, a proteção do veículo encontra-se suspensa até a realização dos devidos reparos e posterior nova vistoria para eventual reativação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A POSITIVE CAR preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.
Atenciosamente.
Equipe POSITIVE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 21:47
Foi a pior experiência que já passei. São promessas que não são cumpridas. Confiar em empresas como essas é muito ruim. Ficar com o carro batido na porta de casa com o seguro em dias, não desejo para ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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