Protesto indevido e cobrança abusiva de mensalidade de rastreamento veicular após cancelamento

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Itaipulândia - PR

22/05/2026 às 15:58

ID: 249416791

A empresa GIORGI SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA CNPJ: 29.726.514/0001-00 vem, por meio desta, apresentar reclamação acerca do protesto indevido realizado em seu desfavor referente a uma mensalidade no valor de R$ 215,95, supostamente vinculada a serviço de rastreamento veicular anteriormente instalado em caminhão de propriedade da empresa.
Ocorre que referido rastreador foi devidamente solicitado para cancelamento no mês de dezembro de 2025, ocasião em que a empresa responsável pelo serviço informou expressamente que não existiam pendências financeiras em aberto, razão pela qual o veículo posteriormente foi vendido. Ressalta-se ainda que o caminhão permaneceu parado até janeiro de 2026, inexistindo utilização dos serviços posteriormente ao pedido de cancelamento.
Todavia, para surpresa da empresa GIORGI, houve o apontamento e protesto indevido da mensalidade no valor de R$ 215,95, causando constrangimentos e prejuízos à imagem e crédito da empresa perante terceiros.
Importante destacar que a empresa autora não se opõe ao pagamento do valor originário da mensalidade de R$ 215,95, buscando inclusive solucionar amigavelmente a situação. Entretanto, a empresa responsável pelo protesto se recusa injustificadamente a receber apenas o valor efetivamente devido, passando a exigir cobranças manifestamente excessivas e sem qualquer justificativa plausível.
Inicialmente, foi informado débito no montante de R$ 1.385,06 e, posteriormente, o valor foi elevado para R$ 4.019,13, sem apresentação de memória de cálculo, contrato vigente, prestação dos serviços ou qualquer documento capaz de justificar a origem de tais cobranças exorbitantes.
Além disso, a própria empresa informa que houve cancelamento do serviço em fevereiro de 2026 por inadimplência, fato este contraditório com a informação anteriormente prestada ao autor de inexistência de débitos quando solicitado o cancelamento em dezembro de 2025.
Desta forma, resta evidente a abusividade da cobrança e a irregularidade do protesto realizado, sobretudo diante da ausência de transparência quanto aos valores exigidos e da negativa injustificada em receber o valor originário da mensalidade discutida.
Assim, requer-se a imediata baixa/cancelamento do protesto realizado, bem como a revisão integral dos valores cobrados, limitando-se eventual obrigação exclusivamente ao valor efetivamente devido de R$ 215,95, evitando-se a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização pelos danos sofridos em razão do protesto indevido e da cobrança abusiva.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 10:11

Prezada Sra. Sandra,

Conforme contato realizado por nossa Ouvidoria, esperamos que os esclarecimentos prestados e a tratativa realizada tenham atendido à solicitação de forma satisfatória.

Permanecemos à disposição para qualquer necessidade adicional por meio dos nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Pósitron Rastreamento
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