Demora na marcação de consulta com neuropsicólogo pelo plano de saúde

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

15/07/2026 às 11:41

ID: 253973745

Minha filha precisa fazer uma consulta com neuropsicólogo, não estou conseguindo pelo plano. A única clínica que está atendendo pelo plano Erasmo Neto e só tem vaga para 6 de novembro e a médica dela pediu urgência no atendimento para verificar qual realmente é o problema da minha filha para fazer parte do diagnóstico e a Psiquiatra fechar o diagnóstico e entrar com as medicações corretas. Será que eu vou ter que esperar minha filha entrar em crise para que o portal saúde consiga uma clínica? Antes de 6 de novembro para que ela tenha consultas com neuropsicólogo, isso é um absurdo.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/07/2026 às 10:58

Bom dia, senhora Mirene!

Em resposta à manifestação, informamos aqui seu protocolo de atendimento: *****.

Esclarecemos que, conforme orientações da RN 566/22, o atendimento foi garantido em nossa rede credenciada. Vejamos:

Art. 1 Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
1 Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência;
III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto;
IV - rede assistencial: Rede contratada pela operadora de planos privados de assistência à saúde, podendo ser própria ou contratualizada;
V - região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
VI - indisponibilidade: quando, no município da demanda, existe prestador na rede assistencial da operadora de planos de saúde que ofereça o serviço ou procedimento demandado, mas este prestador não se encontra disponível para atendimento nos prazos estabelecidos nesta resolução normativa; e
VII inexistência: quando, no município da demanda, não existe prestador que ofereça o serviço ou procedimento demandado, seja ele integrante ou não da rede assistencial da operadora.

2 As regiões de saúde serão objeto de Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO e serão divulgadas no endereço eletrônico da ANS na Internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).
Art. 2 A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 10, 10-A, 10-B, 10-C e 12 da Lei n 9.656, de 3 de junho de 1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.
2 Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

Mediante exposto, conforme mensagem enviada em seu WhatsApp em 15/07/2025 visando o cumprimento da garantia de atendimento, foi indicado o seguinte prestador de serviços:

Espaço Saúde Aline Bispo
Telefone: (77) 98123-4572


Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:

Central de Atendimento ao Beneficiário: (0800 888 8116) por este número você consegue informações sobre a rede credenciada; alteração cadastral; informações sobre inclusão, renovação e exclusão de beneficiários; auxílio na emissão de extrato de despesas médicas; alteração de senha da área restrita ao beneficiário; informações relacionadas a reembolso e outros serviços 24h por dia.

Atendimento presencial: https://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-filial/

Ouvidoria: (0800 888 8120) O canal de ouvidoria é um segundo atendimento, ou seja, deve ser utilizado caso não tenha recebido a resposta da sua solicitação pela Central de Atendimento ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento Horário de atendimento - Segunda a sexta, das 8h às 18h.

WhatsApp: (61) 3425-6600 - Horário de atendimento - 24h por dia - sete dias por semana

E chat, disponível através de: https://www.postalsaude.com.br/

Atenciosamente,
Postal Saúde, Sua vida, nossa existência

Consideração final do consumidor

31/07/2026 às 10:53

A Senhora Rute da Postal Saúde ao tomar ciência do problema, resolveu imediatamente dando solução EFICAZ!!
EXCELENTE atendimento o dela.
Procurou rede credenciada e pessoalmente entrou em contato comigo para me acalmar e passar os contatos dos profissionais

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9