Falta de reembolso e dificuldade de agendamento e atendimento no plano Postal Saúde

Não respondida
Caruaru - PE
11/08/2026 às 08:58
ID: 256140263
Minha esposa e eu somos beneficiários do plano de saúde Postal Saúde e estamos enfrentando uma situação inadmissível e de total descaso que está prejudicando seriamente a nossa saúde e o nosso bem-estar.
Precisamos de atendimento médico com urgência, mas o plano simplesmente falha em todas as frentes:
Falta de Reembolso: Solicitamos o reembolso de consultas que tivemos que pagar do próprio bolso devido à falta de rede ou suporte. A operadora não realiza o pagamento e retém indevidamente o nosso dinheiro.
Atendimento Ineficiente pelo WhatsApp: Sempre que entramos em contato pelo canal oficial de atendimento, geram um protocolo com prazo de 2 dias úteis, mas o prazo vence, nenhum retorno é dado, nenhum e-mail é enviado e o problema nunca é resolvido.
Impossibilidade de Agendamento: Não conseguimos marcar consultas pelas vias regulares, nos deixando totalmente desamparados quando mais precisamos.
Essa falta de acesso nos obriga a arcar com custos particulares absurdos para conseguir cuidar da nossa saúde, mesmo pagando religiosamente em dia pelo plano que deveria nos dar essa retaguarda. Nos sentimos totalmente impotentes e desrespeitados como consumidores.
Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990 e Legislação da ANS)
Diante dessa conduta abusiva, lembramos à operadora os nossos direitos garantidos por lei:
Artigo 14 do CDC (Responsabilidade pelo Serviço): O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição. A falha crônica no atendimento e a retenção de valores de reembolso configuram defeito grave na prestação do serviço.
Artigo 39, inciso V do CDC (Práticas Abusivas): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de cumprir prazos e obrigações assumidas (como os prazos de reembolso e os próprios prazos estipulados nos protocolos de atendimento do WhatsApp).
Artigo 51, inciso IV do CDC (Cláusulas Abusivas): São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A negativa de acesso à saúde contratada fere o princípio basilar da boa-fé.
Regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): O descumprimento de prazos máximos para atendimento e reembolso previstos nas normas da ANS configura infração grave, sujeitando a operadora a pesadas multas administrativas, sem prejuízo das reparações civis e judiciais cabíveis.
Diante disso, exigimos uma solução imediata para os nossos protocolos em aberto, o pagamento imediato de todos os reembolsos atrasados e o restabelecimento do nosso direito ao atendimento médico adequado, sob pena de formalizarmos a denúncia na ANS e ingressarmos com as medidas judiciais cabíveis (danos materiais e morais) para a reparação de todos os prejuízos causados.
Aguardo um retorno urgente e efetivo! *****