O que aconteceu
Minha esposa e eu somos beneficiários do plano de saúde Postal Saúde e estamos enfrentando uma situação inadmissível e de total descaso que está prejudicando seriamente a nossa saúde e o nosso bem-estar.
Precisamos de atendimento médico com urgência, mas o plano simplesmente falha em todas as frentes:
Falta de Reembolso: Solicitamos o reembolso de consultas que tivemos que pagar do próprio bolso devido à falta de rede ou suporte. A operadora não realiza o pagamento e retém indevidamente o nosso dinheiro.
Atendimento Ineficiente pelo WhatsApp: Sempre que entramos em contato pelo canal oficial de atendimento, geram um protocolo com prazo de 2 dias úteis, mas o prazo vence, nenhum retorno é dado, nenhum e-mail é enviado e o problema nunca é resolvido.
Impossibilidade de Agendamento: Não conseguimos marcar consultas pelas vias regulares, nos deixando totalmente desamparados quando mais precisamos.
Essa falta de acesso nos obriga a arcar com custos particulares absurdos para conseguir cuidar da nossa saúde, mesmo pagando religiosamente em dia pelo plano que deveria nos dar essa retaguarda. Nos sentimos totalmente impotentes e desrespeitados como consumidores.
Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990 e Legislação da ANS)
Diante dessa conduta abusiva, lembramos à operadora os nossos direitos garantidos por lei:
Artigo 14 do CDC (Responsabilidade pelo Serviço): O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição. A falha crônica no atendimento e a retenção de valores de reembolso configuram defeito grave na prestação do serviço.
Artigo 39, inciso V do CDC (Práticas Abusivas): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de cumprir prazos e obrigações assumidas (como os prazos de reembolso e os próprios prazos estipulados nos protocolos de atendimento do WhatsApp).
Artigo 51, inciso IV do CDC (Cláusulas Abusivas): São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A negativa de acesso à saúde contratada fere o princípio basilar da boa-fé.
Regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): O descumprimento de prazos máximos para atendimento e reembolso previstos nas normas da ANS configura infração grave, sujeitando a operadora a pesadas multas administrativas, sem prejuízo das reparações civis e judiciais cabíveis.
Diante disso, exigimos uma solução imediata para os nossos protocolos em aberto, o pagamento imediato de todos os reembolsos atrasados e o restabelecimento do nosso direito ao atendimento médico adequado, sob pena de formalizarmos a denúncia na ANS e ingressarmos com as medidas judiciais cabíveis (danos materiais e morais) para a reparação de todos os prejuízos causados.
Aguardo um retorno urgente e efetivo! *****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Postal Saúde respondeu
11/09/2026 às 15:28
Boa tarde, senhor David!
Em resposta à manifestação, informamos aqui seu protocolo de atendimento: *****.
Esclarecemos que, a regional encaminhou via e-mail as orientações e no dia 01/09/2026 fomos informados pelo senhor através do WhatsApp que a consulta foi agendada.
Esclarecemos que a Operadora está empenhada, em conjunto com os Correios, para regularizar a situação o mais breve possível. É importante destacar que a conjuntura atual representa apenas uma parte da rede credenciada. Todas as ações administrativas (incluindo remanejamentos e antecipações de repasses financeiros) têm sido discutidas com os Correios. O panorama indica a totalidade dos pagamentos e, por consequência, a estabilidade na oferta dos serviços.
A Postal Saúde permanece mobilizada e comprometida em assegurar que todos os beneficiários tenham a continuidade do acesso aos atendimentos necessários com a qualidade que sempre foi oferecida. Por isso, recomendamos que todos os beneficiários, antes de se dirigirem a qualquer hospital, clínicas etc., entrem em contato com a unidade da Postal Saúde existentes em suas regiões, que eles oferecerão todos os esclarecimentos e, sobretudo, contribuirão para a solução de qualquer dificuldade que possa ter ocorrido.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:
Central de Atendimento ao Beneficiário: (0800 888 8116) por este número você consegue informações sobre a rede credenciada; alteração cadastral; informações sobre inclusão, renovação e exclusão de beneficiários; auxílio na emissão de extrato de despesas médicas; alteração de senha da área restrita ao beneficiário; informações relacionadas a reembolso e outros serviços 24h por dia.
Atendimento presencial: https://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-filial/
Ouvidoria: (0800 888 8120) O canal de ouvidoria é um segundo atendimento, ou seja, deve ser utilizado caso não tenha recebido a resposta da sua solicitação pela Central de Atendimento ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento Horário de atendimento - Segunda a sexta, das 8h às 18h.
WhatsApp: (61) 3425-6600 - Horário de atendimento - 24h por dia - sete dias por semana
E chat, disponível através de: https://www.postalsaude.com.br/
Atenciosamente,
Postal Saúde, Sua vida, nossa existência
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 16:57
Boa tarde.
A resposta da operadora é genérica e tenta se esquivar do problema utilizando um protocolo anterior e já finalizado. A minha reclamação atual diz respeito a novas demandas urgentes, especificamente a necessidade de novas consultas médicas e exames cardiológicos (exames de coração).
É inaceitável e abusivo que, para termos o direito básico de realizar exames e consultas serviços estes rigorosamente pagos em dia , o beneficiário seja obrigado a recorrer sistematicamente a plataformas públicas de reclamação como o Reclame Aqui.
Vale lembrar que a prestação de serviços de saúde suplementar é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.656/1998). O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Além disso, negar ou dificultar o acesso à rede credenciada para procedimentos essenciais fere o princípio da continuidade do serviço prestado e o direito básico à informação e à saúde (Art. 6 do CDC).
Exijo uma solução imediata, prática e desburocratizada para a autorização e o agendamento destas novas solicitações (consultas e exames de coração), sem a necessidade de novos desgastes administrativos. Caso contrário, além das medidas junto aos órgãos de proteção ao consumidor, o caso será formalizado diretamente na ANS.
Aguardo um posicionamento urgente."