Negativa de autorização de exame de Ressonância Magnética da Pelve pela UNIMED e Postal Saúde, com demora excessiva no atendimento e alegação de liberação pela operadora errada.

Respondida
Taboão da Serra - SP
22/06/2026 às 22:56
ID: 252093129
Venho, por meio desta, manifestar minha profunda indignação e apresentar reclamação formal em razão da negativa de autorização do exame de Ressonância Magnética da Pelve, emitida para realização pela UNIMED CNU LIGUEI NA CEBTEAL DA UNIMED CNU me passaram que a Postal Saúde que faz a liberação fiquei quase 1 hora esperando na ligação e simplesmente me deram o prazo de 7 dias , já estão errados no tempo de espera em ligação que é um absurdo .solicitado por meu médico assistente como procedimento indispensável para investigação e diagnóstico da causa de abortos de repetição, bem como para avaliação detalhada de dois miomas uterinos já identificados.
O referido exame não possui caráter eletivo ou meramente preventivo, mas sim finalidade diagnóstica essencial para definição da conduta terapêutica adequada, preservação da minha saúde reprodutiva e prevenção de novos episódios de perda gestacional.
Ressalto que mantenho todas as mensalidades do plano rigorosamente em dia, cumprindo integralmente minhas obrigações contratuais. Portanto, a recusa de cobertura mostra-se incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da própria finalidade do plano de saúde, que é assegurar assistência adequada aos beneficiários quando dela necessitam.
A negativa também afronta o disposto na Lei n ***** (Lei dos Planos de Saúde), que garante a cobertura dos procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento das doenças cobertas pelo contrato, bem como os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), especialmente aqueles relacionados à proteção da saúde, à vulnerabilidade do consumidor e à vedação de cláusulas abusivas.
Além disso, é pacífico o entendimento dos tribunais brasileiros de que a indicação do exame compete ao médico assistente, profissional que acompanha o paciente e detém conhecimento técnico para definir os meios adequados ao diagnóstico e tratamento, não podendo a operadora substituir tal avaliação por critérios meramente administrativos ou econômicos.
A recusa injustificada de exame essencial pode configurar violação ao direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, bem como prática abusiva passível de responsabilização pelos danos eventualmente causados à beneficiária em decorrência do atraso no diagnóstico e tratamento.
Diante do exposto, solicito a imediata autorização da Ressonância Magnética da Pelve, conforme prescrição médica, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e ao Poder Judiciário, visando garantir meu direito à assistência integral e adequada à saúde.
Aguardo manifestação urgente, considerando que a demora na realização do exame pode comprometer o correto diagnóstico da causa dos abortos recorrentes e o planejamento do tratamento médico necessário.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 16:10
Boa tarde, senhora Ana Lucia!
Em resposta à manifestação, informamos aqui seu protocolo de atendimento: *****.
Esclarecemos que houve uma atualização contratual iniciada em 22/05/2026 entre as operadoras POSTAL SAUDE e Unimed CNU, com a regionalização dos atendimentos por meio da rede indireta. Dessa forma, os beneficiários dessa região não poderão mais utilizar a rede indireta da Unimed CNU em municípios limítrofes.
Na prática, o atendimento pela Unimed CNU passa a ser disponibilizado apenas no município de residência contratualmente definido.
Assim, sempre que houver necessidade de atendimento, orientamos que sejam buscados prestadores pertencentes à rede credenciada da POSTAL SAUDE, bem como prestadores da Unimed CNU dentro do município de residência, garantindo o acesso à assistência conforme a cobertura vigente.
Adicionalmente, realizamos contato com o prestador credenciado da POSTAL SAÚDE, Clínica Ultramed, localizada em Londrina, pelo telefone (43) 3376-6000, o qual confirmou que atende pelo nosso plano.
Segue link para acesso a rede Postal: https://guiasaude.postalsaude.com.br/pesquisa/medico-hospitalar
Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:
Central de Atendimento ao Beneficiário: (0800 888 8116) por este número você consegue informações sobre a rede credenciada; alteração cadastral; informações sobre inclusão, renovação e exclusão de beneficiários; auxílio na emissão de extrato de despesas médicas; alteração de senha da área restrita ao beneficiário; informações relacionadas a reembolso e outros serviços 24h por dia.
Atendimento presencial: https://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-filial/
Ouvidoria: (0800 888 8120) O canal de ouvidoria é um segundo atendimento, ou seja, deve ser utilizado caso não tenha recebido a resposta da sua solicitação pela Central de Atendimento ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento Horário de atendimento - Segunda a sexta, das 8h às 18h.
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Atenciosamente,
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