Reembolso integral para consulta de endócrino pediatra para continuidade de tratamento de hormônio do crescimento com a Dra ***** da clínica especiale

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Brasília - DF

04/05/2026 às 09:09

ID: 247610487

Preciso de autorização para reembolso integral para consulta de endócrino pediatra para continuidade de tratamento de hormônio do crescimento! Com a Dra ***** da clínica especiale! Para continuidade de tratamento e emissão de novo relatório solicitado pelo sus!

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 14:19

Boa tarde, senhora Christianne!

Em resposta à manifestação, informamos aqui seu protocolo de atendimento: ***** .

Esclarecemos que, conforme orientações da RN 566/22, o atendimento foi garantido em nossa rede credenciada. Vejamos:

Art. 1 Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
1 Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência;
III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto;
IV - rede assistencial: Rede contratada pela operadora de planos privados de assistência à saúde, podendo ser própria ou contratualizada;
V - região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
VI - indisponibilidade: quando, no município da demanda, existe prestador na rede assistencial da operadora de planos de saúde que ofereça o serviço ou procedimento demandado, mas este prestador não se encontra disponível para atendimento nos prazos estabelecidos nesta resolução normativa; e
VII inexistência: quando, no município da demanda, não existe prestador que ofereça o serviço ou procedimento demandado, seja ele integrante ou não da rede assistencial da operadora.

2 As regiões de saúde serão objeto de Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO e serão divulgadas no endereço eletrônico da ANS na Internet ( https://www.gov.br/ans/pt-br).
Art. 2 A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 10, 10-A, 10-B, 10-C e 12 da Lei n 9.656, de 3 de junho de 1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.

Mediante exposto, visando o cumprimento da garantia de atendimento e para que o beneficiário não fique desassistido, a Postal Saúde disponibilizou o reembolso integral na especialidade de Endocrinologia Pediátrica.

Esclarecemos que a Operadora está empenhada, em conjunto com os Correios, para regularizar a situação o mais breve possível. É importante destacar que a conjuntura atual representa apenas uma parte da rede credenciada. Todas as ações administrativas (incluindo remanejamentos e antecipações de repasses financeiros) têm sido discutidas com os Correios. O panorama indica a totalidade dos pagamentos e, por consequência, a estabilidade na oferta dos serviços.

A Postal Saúde permanece mobilizada e comprometida em assegurar que todos os beneficiários tenham a continuidade do acesso aos atendimentos necessários com a qualidade que sempre foi oferecida. Por isso, recomendamos que todos os beneficiários, antes de se dirigirem a qualquer hospital, clínicas etc., entrem em contato com a unidade da Postal Saúde existentes em suas regiões, que eles oferecerão todos os esclarecimentos e, sobretudo, contribuirão para a solução de qualquer dificuldade que possa ter ocorrido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:

Central de Atendimento ao Beneficiário: (0800 888 8116) por este número você consegue informações sobre a rede credenciada; alteração cadastral; informações sobre inclusão, renovação e exclusão de beneficiários; auxílio na emissão de extrato de despesas médicas; alteração de senha da área restrita ao beneficiário; informações relacionadas a reembolso e outros serviços 24h por dia.

Atendimento presencial: https://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-filial/

Ouvidoria: (0800 888 8120) O canal de ouvidoria é um segundo atendimento, ou seja, deve ser utilizado caso não tenha recebido a resposta da sua solicitação pela Central de Atendimento ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento Horário de atendimento - Segunda a sexta, das 8h às 18h.

WhatsApp: (61) 3425-6600 - Horário de atendimento - 24h por dia - sete dias por semana

E chat, disponível através de: https://www.postalsaude.com.br/

Atenciosamente,

Postal Saúde, Sua vida, nossa existência