Usuário do convênio Correios não consegue agendar consulta com dermatologista

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Entre Rios - BA

13/07/2026 às 16:59

ID: 253803141

Sou usuário do convênio postal saúde pela empresa Correios, pago quase 1k mensal mas nao consigo atendimento para algumas especialidades, já faz um tempo que tento atendimento para Dermatologista mas não consigo , a maior parte do estabelecimentos não aceitam o convênio e outros aceitam mas parece dificultar o atendimento e sempre falam que não há vagas , já entrei em contato com o convênio mas eles não resolvem .

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 08:57

Bom dia, senhor Nelson!

Em resposta à manifestação, informamos aqui seu protocolo de atendimento: *****.

Esclarecemos que, conforme orientações da RN 566/22, o atendimento foi garantido em nossa rede credenciada. Vejamos:

Art. 1 Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
1 Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência;
III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto;
IV - rede assistencial: Rede contratada pela operadora de planos privados de assistência à saúde, podendo ser própria ou contratualizada;
V - região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
VI - indisponibilidade: quando, no município da demanda, existe prestador na rede assistencial da operadora de planos de saúde que ofereça o serviço ou procedimento demandado, mas este prestador não se encontra disponível para atendimento nos prazos estabelecidos nesta resolução normativa; e
VII inexistência: quando, no município da demanda, não existe prestador que ofereça o serviço ou procedimento demandado, seja ele integrante ou não da rede assistencial da operadora.

2 As regiões de saúde serão objeto de Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO e serão divulgadas no endereço eletrônico da ANS na Internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).
Art. 2 A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 10, 10-A, 10-B, 10-C e 12 da Lei n 9.656, de 3 de junho de 1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.
2 Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

Mediante exposto, conforme mensagem enviada em seu WhatsApp em 22/07/2026, visando o cumprimento da garantia de atendimento, a Postal Saúde disponibilizou o seguinte agendamento abaixo na especialidade requerida:

Dia: 27/07/2026
Hora: 11h20min
Dra.: S. A.
Local: Clínica Dermes - Rua MAURICIO TELES, 444 JURACY MAGALHAES - Alagoinhas BA
Telefone: (75) 3422-3759

Caso não possa comparecer, orientamos realizar novo agendamento de acordo com a sua disponibilidade e acessibilidade.

Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:

Central de Atendimento ao Beneficiário: (0800 888 8116) por este número você consegue informações sobre a rede credenciada; alteração cadastral; informações sobre inclusão, renovação e exclusão de beneficiários; auxílio na emissão de extrato de despesas médicas; alteração de senha da área restrita ao beneficiário; informações relacionadas a reembolso e outros serviços 24h por dia.

Atendimento presencial: https://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-filial/

Ouvidoria: (0800 888 8120) O canal de ouvidoria é um segundo atendimento, ou seja, deve ser utilizado caso não tenha recebido a resposta da sua solicitação pela Central de Atendimento ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento Horário de atendimento - Segunda a sexta, das 8h às 18h.

WhatsApp: (61) 3425-6600 - Horário de atendimento - 24h por dia - sete dias por semana

E chat, disponível através de: https://www.postalsaude.com.br/

Atenciosamente,
Postal Saúde, Sua vida, nossa existência