Superaquecimento do motor após intervenção de frentista com possível falha na colocação da tampa do radiador

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Guaíba - RS

27/04/2026 às 16:07

ID: 247085395

No dia 25/04/2026, compareci ao estabelecimento , Posto Flex, Razão Social Abastecedora de Combustiveis Grape Ltda Nome Fantasia Posto Flex CNPJ ***** Av. Dr. Bruno Cassel, 994, São Sebastião do Caí - RS, 9576000, para abastecer meu veículo, onde abasteci totalizando R$275,00. Nessa ocasião, o funcionário (frentista), pediu para verificar nível de água e óleo do motor, após insistência, deixei que olhasse, o mesmo analisou o reservatório e estava normal, então o frentista abriu a tampa do radiador, apertou as mangueiras e disse que estava um pouco abaixo, eu disse então para completar com água, porém, eu questionei se a água era com cloro, o mesmo confirmou, então disse que não era pra colocar, e disse que compraria o fluído e levaria para o mecânico em outra ocasião pois estava com hora marcada na lavagem do André, então o frentista, imagino eu que ele "colocou" a tampa do radiador,.mas não vi, imagens das câmeras mostram ele colocando, porém, pelas imagens das mesmas, não dá pra garantir se girou corretamente, baixou a tampa do capô do carro e na hora de pagar me informou que o valor do fluido era R$ 89,00, logo desisti da compra, pois o preço de mercado e menos de 35 reais, devolvi o fluído, entrei no carro e o levei para a lavagem, depois disso, peguei minha esposa filha e cunhada e fomos de viagem para a cidade de Camaquã onde tínhamos um casamento, mas antes de chegar em Tapes, o marcador de temperatura do meu veículo deu pane. Parei o carro e percebi que estava saindo fumaça branca do motor, abri o capô e não havia tampa no radiador, logo tive certeza que o frentista ou esqueceu de por a tampa ou errou ao coloca-la, então acionamos o seguro e junto o táxi, e voltamos direto ao posto (chegamos às 19h) onde conversei com o frentista, o mesmo que mexeu no veículo, confirmou que abriu e "colocou" a tampa novamente, logicamente que: ou colocou de forma inadequada ou nem colocou porque, como disse anteriormente somente ele mexeu no sistema de arrefecimento do veículo, logo, esse erro ocorreu por parte do frentista. Lembrando que a última manutenção do carro foi dia 24/02/2026. Solicitei que o posto indicasse uma mecânica para diagnóstico e posterior conserto, incluindo a verificação do sistema de arrefecimento. Estive no Posto por voltas das 12:00 de hoje, 27/04/2026, solicitei contato com o Gerente, me informaram que o mesmo iria até a mecânica, onde o carro estaria, no mecânica ELICAR, na Av. Bruno Cassel, 1140. Às 13:00 horas, retornei a mecânica e já estava lá o gerente do Posto, de nome Eliseu. O mecânico da ELICAR, juntamente com o Gerente do Posto, constataram que, a princípio queimou a junta do cabeçote, devido a possível falha na colocação da tampa do Radiador. Ligamos para o Dono do Posto, o mesmo disse que o erro era meu por não ter cuidado o marcador de temperatura, e que o vídeo do posto mostra o frentista colocando a tampa no lugar, porém o mecânico da ELICAR, tentou dizer para o dono do posto que o motivo provável foi a tampa colocada de forma inadequada, onde a mesma não suportou a pressão vindo a romper, com isso colocando os fluidos para fora do motor ocasionando o superaquecimento do motor. O dono do posto nem deixou o mecânico concluir e não quis conversa, disse que vai dizer ao juiz, que o responsável é o motorista e não o funcionário que colocou a tampa errada, ele nega que o seu funcionário tenha errado, e mesmo que o funcionário colocasse errado quem deveria ter prestado atenção no painel era eu. Fato ocorreu, que após tal intervenção, a tampa do radiador foi colocada de forma inadequada. Em razão dessa falha, houve comprometimento do sistema de arrefecimento, resultando em superaquecimento do motor e consequentes danos mecânicos, gerando prejuízos materiais relevantes. Informo também que eu e minha esposa somos servidores municipais da cidade Portão RS, e necessitamos do veículo para ir e vir do trabalho, e que hoje, 27/04/2026 já perdemos um dia de trabalho. Temos urgência na solução, e que fosse de forma amigável, porém por parte do Posto Flex, não há acordo. Resumindo o dono do Posto, além de dizer ao seu gerente ao telefone que eu "estava dando uma de [Editado pelo Reclame Aqui]" disse que era pra eu procurar meus diretos e é isso que estou fazendo! Ressalto que o dano decorre diretamente de conduta negligente do preposto do estabelecimento, caracterizando responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)

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