Posto Via Estrutural no SIA faz propaganda enganosa e cobra valores acima .

Não respondida
Serrana - SP
05/12/2024 às 12:00
ID: 203766545
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje, dia 05 de dezembro de *******, fui abastecer meu carro no POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA com o CNPJ 05.*******.*******/*******20. Verifiquei na placa do posto que a gasolina estava a R$ 5,59 por litro. Como estava barata, resolvi entrar no posto. Quando perguntei ao frentista se aceitava crédito, ele me disse que, no crédito seria R$ 5,89, o litro. Eu imediatamente disse que não iria abastecer, mas o frentista disse que faria o preço do débito se completasse. Eu concordei e pedi para completar o tanque.
Ao final, abasteci o total de 37,34 litros de gasolina, que deveria dar, ao preço de R$ 5,59, o total de R$ *******,78. NO entanto, o valor na bomba deu R$ *******,92, o que equivaleria a R$ 6,29, o litro, valor exorbitante acima de qualquer posto de gasolina do DF.
Questionei ao frentista se era realmente aquele valor, ele me disse que sim. Fui reclamar ao homem que se dizia gerente e este, de forma descortês e, por vezes, agressiva, disse que era porque eu havia pedido no cartão de crédito. Após explicar toda a situação acima, eu falei que o valor estava acima inclusive do que as placas do posto indicavam, levando o consumidor ao erro e ao engano, levando o consumidor a tomar decisões que o prejudicam.
Após reclamar reiteradamente e ameaçar pedir a retirada combusítivel em razão da má-fé do estabelecimento, ele me disse que cobraria o valor da propaganda que estava na placa na entrada do posto e que eu levaria no grito. Fico imaginando quantos consumidores são [Editado pelo Reclame Aqui], pois não questionam o valor. Minha esposa abasteceu no sábado nesse posto e achou estranho o valor alto, mas não fez o cálculo na hora.
Vejo no Reclame Aqui que há algumas reclamações de consumidores relatando o mesmo problema, o que me leva a crer que parece ser uma prática rotineira do estabelecimento.
Senti-me ultrajado e agredido pelo gesto estúpido, grosseiro do gerente, que ficou nervoso após eu dizer que denunciaria o posto pelo ato de desonestidade, ao cobrar um valor totalmente acima do que indicava a propaganda e do que indicava o preço nas bombas, que era de 5,59 o litro.
Segundo o art. 30 do CDC, Art. 30. toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Além disso, o art. 67 do mesmo diploma legal, tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] a propaganda enganosa feita pelos estabelecimentos comerciais.
Portanto, o posto de combustível lesou o direito do consumidor ao cobrar valores que não constam de sua propaganda, prática considerada enganosa.