Atendimento desrespeitoso, constrangimento e discriminação no Posto Pelanda Analipe

Não respondida
Curitiba - PR
10/08/2025 às 01:19
ID: 224166389
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta registrar minha insatisfação e indignação com o atendimento e a postura de funcionários do Posto Pelanda Analipe, localizado na Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira. Sou cliente há muitos anos, moro nas proximidades e, justamente por isso, lamento profundamente a forma desrespeitosa com que fui tratada.
Há quase um ano não frequentava o local, devido a experiências negativas anteriores. Em uma ocasião, fui injustamente abordada por uma atendente que insinuou que eu não pagaria por um refrigerante levado ao andar superior, enquanto outros clientes realizavam a mesma ação sem qualquer questionamento. Tal atitude me causou constrangimento e foi interpretada por mim como um ato de preconceito. Além disso, o prato que eu costumava pedir com frequência, a salada César, perdeu drasticamente a qualidade ao longo do tempo: queijo endurecido, ingredientes faltando e até ovo cozido estragado. Após iniciar reclamações, passei a ser instruída a sempre conferir o prato antes de consumir, o que já demonstrava falhas no preparo e no controle de qualidade.
Ontem, após este longo período sem comparecer, decidi dar uma nova chance ao estabelecimento. Pedi um bife à parmegiana, mas recebi um bife à milanesa, com pequena fatia de queijo e quantidade mínima de molho. Solicitei um pouco mais de molho, explicando que o prato não estava de acordo com o pedido e apresentei uma foto para comprovar. O prato foi levado para a cozinha, mas retornou com o molho gelado.
Pedi que meu marido levasse o prato novamente para solicitar que fosse refeito. Neste momento, os seguranças do local começaram a segui-lo e observá-lo de forma ostensiva, como se fôssemos pessoas de má índole, o que considero uma atitude gravíssima e discriminatória. Esta não foi a primeira vez que sofri tal tipo de constrangimento no estabelecimento, e reviver essa situação foi extremamente humilhante.
Ao procurar o gerente, fui informada por funcionários do caixa que ele não estava presente e que o responsável pela lanchonete só atendia durante o dia. Um atendente, em vez de registrar minha reclamação, passou a questionar por que eu frequentava o local se a comida era tão ruim, distorcendo completamente minha fala. Também afirmou que, em outras ocasiões, a gerência já havia dado razão a eles em clara tentativa de invalidar minha reclamação.
Reitero que minha queixa se referia exclusivamente ao fato de o prato ter sido servido frio e fora do padrão. Como cliente pagante, tenho direito a receber meu pedido em perfeitas condições. O prato não foi refeito, e minha postura, que foi educada durante todo o tempo, não foi correspondida pelo mesmo nível de respeito.
Sem falar que o caixa afirmou que gerente já havia dado ordens para que, quando eu reclamasse, os pratos não fossem refeitos e nenhum produto adicional fosse vendido. Tal afirmação revela retaliação contra cliente e clara tentativa de constranger-me e me desencorajar a frequentar o local, chegando ao ponto de praticamente me banir de receber o mesmo tratamento dado aos demais consumidores.
Tudo ocorreu na frente de outros clientes, o que tornou a situação ainda mais constrangedora e vergonhosa. Saí do estabelecimento profundamente nervosa e decidida a levar esta situação adiante. Não irei tolerar mais tamanho desrespeito.
1. Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990
Art. 6, incisos III, IV e VI: direito à informação adequada, à reparação por danos e à proteção contra práticas abusivas e discriminatórias.
Art. 39, incisos II, IX e X: é vedado ao fornecedor recusar atendimento a consumidor ou tratá-lo de forma discriminatória, bem como elevar preços ou dificultar acesso por motivo pessoal.
Art. 42: o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
2. Constituição Federal Art. 5, incisos V e X
Direito à indenização por dano moral e à inviolabilidade da honra e imagem.
3. Lei n 7.716/1989 (Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Raciais)
Art. 5: recusar ou impedir acesso de pessoa a estabelecimento comercial em razão de raça, cor, etnia ou procedência é [Editado pelo Reclame Aqui].
Art. 20: praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou cor é [Editado pelo Reclame Aqui], com pena de reclusão e multa.
4. Código Civil Art. 186 e 927
Ato ilícito que causa dano a outrem gera obrigação de indenizar.
O estabelecimento violou meu direito como consumidora, me submetendo a humilhação pública, a tratamento discriminatório reiterado e a prática abusiva de retaliação contra cliente, ao me expor de forma vexatória e restringir meus direitos de consumo com base em reclamações anteriores legítimas.
Declaro que levarei este caso também ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil, para apuração de possível prática de [Editado pelo Reclame Aqui] de discriminação racial e constrangimento ilegal, nos termos da Lei n 7.716/1989, além das medidas junto ao Procon e demais órgãos a competentes.