Cobrança diferenciada sem aviso prévio e problema na finalização do pagamento no Posto Miranda Ltda.

Não respondida
Barbacena - MG
14/07/2026 às 22:26
ID: 253938141
Venho registrar minha insatisfação e formalizar uma reclamação contra o estabelecimento Posto Miranda Ltda., inscrito no CNPJ n 19.590.280/0001-63, em razão de uma prática que considero abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
No dia 28/03/2026, realizei um abastecimento no referido posto e solicitei o abastecimento no valor de R$ 100,00. Sendo informada de que seria aplicado um valor diferenciado em razão da utilização do cartão Alelo como forma de pagamento.
Ressalto que, antes e durante o abastecimento, não havia qualquer placa, cartaz, painel ou outro meio de comunicação visível informando a existência de preços distintos conforme a forma de pagamento.
Durante a tentativa de pagamento, o cartão Alelo autorizou apenas R$ 50,00 do abastecimento. Diante dessa situação, solicitei que o valor remanescente fosse pago utilizando outro cartão bancário. Entretanto, fui informada pelos funcionários do posto de que, em razão da "virada da bomba", não seria possível realizar a correção da operação, mantendo a cobrança diferenciada sobre todo o abastecimento e transferindo ao consumidor um problema exclusivamente operacional do estabelecimento.
Essa justificativa é totalmente inaceitável. Eventuais limitações do sistema interno ou dos procedimentos adotados pelo posto não podem gerar prejuízo ao consumidor, tampouco afastam a responsabilidade do fornecedor em solucionar a situação de forma adequada.
A conduta adotada pelo Posto Miranda Ltda. viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Art. 6, inciso III Direito básico do consumidor à informação adequada, clara e ostensiva sobre preços, produtos e serviços;
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato;
Art. 31 Os preços e condições de comercialização devem ser apresentados de forma correta, clara, precisa e ostensiva;
Art. 39, inciso V É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, inciso IV São nulas as práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Além disso, a Lei n 13.455/2017 permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento. Contudo, essa diferenciação somente é considerada válida quando o consumidor é previamente informado de maneira clara, ostensiva e facilmente visível, permitindo-lhe decidir livremente pela aquisição do produto ou serviço. A ausência dessa informação descaracteriza a legalidade da cobrança diferenciada.
Diante do exposto, solicito:
O ressarcimento integral da diferença cobrada em razão da aplicação indevida do preço diferenciado;
A apresentação de esclarecimentos formais acerca da política de diferenciação de preços adotada pelo Posto Miranda Ltda.;
A comprovação de que o estabelecimento mantém sinalização adequada, clara e ostensiva sobre preços diferenciados, conforme determina a legislação vigente;
A adoção de medidas para que situações semelhantes não voltem a ocorrer com outros consumidores.