Promessa não cumprida - Propaganda Enganosa

Não resolvido
São Paulo - SP
27/11/2024 às 11:09
ID: 203011943
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo início de dezembro de *******, ao prever sérias dificuldades financeiras em virtude de
doenças na minha família, fui atraído por uma propaganda nas redes sociais da Potência, que
oferecia empréstimos para pessoas jurídicas. No entanto, desde o primeiro contato, realizado
em 07/12/******* com a Sra. (Editado pelo Reclame AQUI), não me foi oferecido o empréstimo anunciado,
mas sim planos de consórcio.
Como alguém que já trabalhou com consórcio, eu estava ciente de que essa modalidade não
era adequada para minha situação financeira. Contudo, a Sra. (Editado pelo Reclame AQUI) insistiu que seria possível
garantir a contemplação das cotas por meio de lance embutido, alegando que a empresa tinha
um relacionamento estreito com as administradoras e sabia exatamente como garantir a
contemplação, através, inclusive, de pessoas influentes nas mesmas.
Ao demonstrar ceticismo e querer abandonar a negociação, a Sra. (Editado pelo Reclame AQUI) me assegurou que
"minha cota seria contemplada de qualquer forma", o que soou como uma prática ilegal e, a
princípio, recusei a proposta.
Dois dias depois, fui contatado pela Sra. (Editado pelo Reclame AQUI), identificada como Diretora/Gestora da
empresa, que reforçou que a contemplação era garantida e me convenceu a prosseguir,
explorando minha vulnerabilidade emocional e financeira. Após concordar verbalmente, recebi
um termo de adesão que trazia declarações contraditórias, como:
"Você confirma que em nenhum momento lhe foi prometida contemplação ou que a
cota já adquirida já estaria contemplada?"
"E que não há garantia de contemplação em uma data específica?"
Rejeitei de imediato, pois essas declarações eram contrárias ao que me foi prometido pelas
Sras. (Editado pelo Reclame AQUI) e (Editado pelo Reclame AQUI).
Contudo, ambas insistiram, alegando que tais declarações eram apenas "pró-forma" e que,
sem minha assinatura, eu não teria o dinheiro que precisava. Em uma situação de extrema
pressão e desespero financeiro, acabei assinando, confiando nas promessas verbais feitas
durante as negociações.
1. Resumo dos Fatos:
Início: Em dezembro de *******, entrei em contato com a Potência Investimentos com a
intenção de obter um empréstimo para pessoa jurídica, conforme anunciado pela
empresa em suas redes sociais.
Venda de Consórcio Induzida: Desde o primeiro contato, realizado em 07/12/*******, fui
direcionado a adquirir cotas de consórcio em vez do empréstimo inicialmente
anunciado, apesar de deixar claro que tal modalidade não atendia às minhas
necessidades financeiras.
Promessa de Contemplação Garantida: Funcionários da empresa, especificamente as
Sras. (Editado pelo Reclame AQUI) e (Editado pelo Reclame AQUI), me asseguraram que a contemplação seria
garantida mediante lance embutido, utilizando argumentos sobre influência e
relacionamento com as administradoras.
Pressão e Vendas Enganosas: Mesmo após demonstrar ceticismo e rejeitar o termo de
adesão por suas cláusulas contraditórias, fui pressionado a assinar, sob a alegação de
que sem essa assinatura eu não obteria o dinheiro necessário.
2. Irregularidades Cometidas pela Empresa:
A Potência Investimentos infringiu diversas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
e outras legislações, conforme descrito a seguir:
Propaganda Enganosa e Abuso de Fraqueza (CDC, art. 37 e art. 39, IV e V): A Potência
Investimentos realizou propaganda enganosa ao atrair consumidores com ofertas de
empréstimo, direcionando-os para consórcios.
Por meio de suas funcionárias, utilizou de práticas enganosas para induzir a adquirir os
consórcios. A promessa de contemplação imediata, explorando a sua situação de
fragilidade financeira, configura o abuso de fraqueza, proibido pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
Venda Casada (Art. 39, I do CDC): A prática de condicionar a venda de um serviço
(empréstimo) à aquisição de outro produto (cota de consórcio) caracteriza-se como
venda casada, prática vedada pelo artigo 39 do CDC, que proíbe "exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva".
Promessa de Contemplação [Editado pelo Reclame Aqui]: A promessa de contemplação imediata constitui
uma prática abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva e da transparência que
rege as relações de consumo, de acordo com o Art. 51, IV do CDC, que considera
"nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada".
Violação de Dever de Informação e Transparência (CDC, art. 6o, III): A empresa, por
meio de suas representantes, omitiu informações importantes sobre o funcionamento
dos consórcios e te induziu a erro. O contrato assinado, com cláusulas contraditórias,
demonstra essa falta de clareza e transparência.
Prática Abusiva (CDC, art. 39): A Potência agiu de forma abusiva ao levar a assinatura
do contrato sob pressão e em situação de desespero. A exigência da assinatura como
condição para o acesso ao dinheiro, mesmo com declarações contraditórias,
caracteriza uma prática abusiva.
Nulidade de Contrato Firmado sob Engano (Art. *******, II do Código Civil): O contrato
firmado sob influência de promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e indução ao erro é passível de nulidade,
conforme previsto no artigo ******* do Código Civil Brasileiro.
Responsabilidade Solidária das Administradoras (CDC, art. 7o, parágrafo único): As
administradoras Zema e Kasinski, embora não tenham participado diretamente da
venda dos consórcios, são responsáveis solidariamente pelos atos da Potência, visto
que foram as responsáveis pela gestão dos contratos.
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Consideração final do consumidor
25/08/2025 às 12:23
Empresa deveria ser impedida de continuar operando. Onera todo e qualquer cliente com [Editado pelo Reclame Aqui] promessas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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