CIN emitida sem símbolo PcD apesar de documentação apresentada no PoupaTempo de Indaiatuba

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 16:25

ID: 254482069

Assunto: CIN emitida sem símbolo PcD, apesar de documentação apresentada

Compareci ao Poupatempo de Indaiatuba em [22/06/2026] para solicitar a emissão da minha Carteira de Identidade Nacional (CIN), apresentando toda a documentação exigida para inclusão da identificação de Pessoa com Deficiência (PcD).

No atendimento, entreguei o formulário/laudo médico necessário, com indicação do meu CID, e informei expressamente que desejava a inclusão da simbologia PcD na CIN. A documentação foi recebida e a solicitação foi processada.

Porém, após a emissão, verifiquei que tanto na versão digital consta apenas o CID/observação de saúde, sem o símbolo correspondente à minha condição de Pessoa com Deficiência.

A inclusão do CID não substitui a simbologia PcD: são informações distintas. O símbolo é importante para identificação imediata e para o exercício de direitos e atendimentos prioritários. Assim, a ausência da simbologia contraria a finalidade pela qual apresentei a documentação médica no momento da solicitação.

Solicito a correção da minha CIN, com a inclusão do símbolo PcD compatível com a documentação apresentada, sem cobrança de nova taxa e sem exigência de novo atendimento presencial, pois se trata de possível falha no processamento do pedido original.

Peço também orientações objetivas sobre o procedimento e o prazo para regularização.


Aguardo retorno e solução.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 10:52

Prezado, Johnni.



Por que a CID ou o nome da doença não constam abertamente no RG?
Entender o motivo pelo qual o seu diagnóstico ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) não ficam descritos por extenso no documento de identidade é simples: trata-se de uma proteção legal ao seu direito à privacidade.

Abaixo, explicamos em detalhes como a lei protege suas informações e como funciona a inclusão de símbolos de acessibilidade na nova carteira de identidade:

1. O Diagnóstico Médico é um Dado Pessoal e Protegido por Lei.
No Brasil, as informações sobre a sua saúde pertencem estritamente a você. Tanto o Código de Ética Médica quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantem o sigilo médico.

Isso significa que nenhum médico ou órgão público pode expor qual doença ou condição você possui sem a sua autorização.

O sigilo como regra: O médico é expressamente proibido de inserir o código da doença (CID) ou descrever o diagnóstico por extenso em documentos de uso geral sem o seu consentimento prévio e formal.

As únicas exceções: O compartilhamento do diagnóstico só ocorre em dois cenários específicos:

Com o seu consentimento expresso: Quando você autoriza por escrito para solicitar algum benefício ou direito específico. ( Atestado médico).

Por Notificação Compulsória: Quando a doença representa um risco à saúde pública (como tuberculose, dengue ou COVID-19), exigindo o aviso às autoridades sanitárias para o controle de epidemias.

2. A Inclusão Opcional de Símbolos na Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Embora o nome da doença ou a CID não venham descritos por extenso para preservar sua intimidade, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a permitir a inclusão de até 5 símbolos visuais de acessibilidade e condições de saúde.

O objetivo desses símbolos é garantir o atendimento prioritário sem a necessidade de expor um laudo médico no dia a dia.

Símbolos oficiais disponíveis:

Deficiência Física: Representado pelo Símbolo Internacional de Acesso (cadeira de rodas).

Deficiência Visual: Ícone de uma pessoa utilizando bengala ou o símbolo específico para baixa visão/cegueira.

Deficiência Auditiva: Símbolo internacional de surdez ou deficiência auditiva.

Deficiência Intelectual: Ícone representado por uma figura humana estilizada com o cérebro.

Transtorno do Espectro Autista (TEA): Representado pelo laço com peças de quebra-cabeça ou ícone correspondente.

3. A Diferença entre o RG e o Laudo Médico
A Carteira de Identidade (RG/CIN) e o Laudo Médico possuem finalidades completamente distintas:

A função do RG: O RG é um documento de identificação civil rápida. Ele serve para provar quem você é no cotidiano ao abrir uma conta bancária, embarcar em um avião ou realizar compras. Expor detalhes de um diagnóstico de saúde em um documento apresentado a todo instante violaria sua privacidade e poderia gerar discriminação desnecessária.

A função do Laudo Médico: É o documento técnico e oficial emitido pelo seu médico. Ele detalha a condição de saúde, prazos de tratamento e limitações. O laudo deve ser apresentado apenas às autoridades competentes (como peritos do INSS, médicos do trabalho ou órgãos de trânsito) quando você for requerer um direito específico (como isenção de impostos ou benefícios).

4. A Regulação dos Documentos Oficiais (Portaria Interministerial n 1.537/2014)
A Portaria Interministerial n 1.537/2014 padroniza o uso do papel de segurança e os modelos de certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) em todo o país.

Ela reforça o princípio de que documentos de identificação civil devem conter estritamente os dados necessários para a qualificação jurídica do cidadão, vetando a inclusão de dados sensíveis ou informações médicas sigilosas sem previsão legal explícita.

Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Poupatempo

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 11:05

A resposta não esclarece o problema relatado.

O médico preencheu o formulário oficial indicado para a inclusão da condição de Pessoa com Deficiência e da respectiva simbologia na CIN. Esse formulário foi apresentado no atendimento, e solicitei expressamente a inclusão do símbolo PcD.

No entanto, foi incluído apenas o CID na observação de saúde, enquanto a simbologia PcD não foi inserida no documento.