Reclamação Trabalhista: Atraso Salarial, Descontos Indevidos e Não Pagamento de Benefícios

Respondida
Belford Roxo - RJ
07/02/2026 às 09:33
ID: 240046891
Registro a presente reclamação formal em razão de reiteradas irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa, especialmente quanto ao inadimplemento salarial, descontos indevidos e descumprimento de obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atraso e falha no pagamento do adiantamento salarial
O adiantamento salarial foi depositado em conta inexistente, fato que ocasionou atraso no recebimento do valor devido. Posteriormente, a empresa informou a criação de conta salário, entretanto não houve comunicação formal acerca da abertura da referida conta nem indicação do local de disponibilização do valor, circunstância que me obrigou a comparecer presencialmente a agência bancária para localizar o pagamento.
Ausência de pagamento do benefício de transporte
A empresa deixou de efetuar o pagamento quinzenal das passagens, descumprindo obrigação acessória diretamente vinculada à execução do contrato de trabalho.
Inadimplemento do salário referente a 01/2026
Mesmo após a criação da conta salário, o pagamento referente ao mês 01/2026 foi novamente direcionado a conta inexistente, de modo que o salário não foi disponibilizado ao trabalhador, configurando inadimplemento salarial.
Desconto indevido em folha de pagamento
Conforme demonstrado em holerite, houve desconto relativo ao vale-transporte, apesar de o benefício não ter sido efetivamente fornecido, caracterizando desconto indevido, vedado pela legislação trabalhista.
Nos termos do art. 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser realizado até o 5 dia útil do mês subsequente ao vencido, competindo ao empregador assegurar a correta disponibilização dos valores ao empregado. Ademais, descontos salariais somente são admissíveis quando houver efetiva contraprestação correspondente, sob pena de violação ao princípio da intangibilidade salarial.
Diante das irregularidades descritas, requeiro a imediata regularização dos pagamentos pendentes, restituição dos valores descontados indevidamente, apresentação de esclarecimentos formais e comprovação da correta quitação das verbas trabalhistas, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos competentes.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 17:46
Olá, Juliana.
Recebemos sua manifestação e compreendemos a gravidade dos fatos relatados, especialmente por se tratar de alegações envolvendo verbas trabalhistas.
Entretanto, após análise interna, esclarecemos que esta reclamação não se refere à nossa empresa.
Somos uma empresa sediada em Joinville/SC, não possuímos filial no estado do Rio de Janeiro e não mantemos qualquer vínculo empregatício com o(a) reclamante. Inclusive, já identificamos que existe outra empresa com nome semelhante ao nosso, diferenciando-se apenas por uma letra, o que tem gerado confusões recorrentes.
Reforçamos que não temos qualquer relação com os fatos narrados, tampouco com contratos de trabalho na localidade mencionada.
Pedimos, por gentileza, que verifique o CNPJ e a razão social da empresa empregadora constante em sua carteira de trabalho ou contrato, a fim de direcionar a reclamação à empresa correta.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Poupcred
Joinville SC